PARHP – Programa de apoio à Reconstrução
PARHP – Programa de apoio à Reconstrução
Published On: 15/12/2017Last Updated: 15/12/2017
Published On: 15/12/2017Last Updated: 15/12/2017
Description Os acontecimentos trágicos ocorridos em virtude dos incêndios de grandes dimensões que tiveram lugar, no dia 15 de outubro de 2017, em vários concelhos do Centro e do Norte do território nacional determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio para acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.
Uma das medidas prioritárias é a concessão de apoio no domínio da habitação, em especial no que respeita à reparação dos danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes danificadas ou destruídas pelos incêndios, mediante a adoção de um programa de apoio à habitação que inclua a concessão de apoio à construção, reconstrução, conservação ou aquisição de habitações destinadas às famílias cuja habitação permanente foi destruída ou danificada pelos incêndios.
Neste contexto foi criado o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente.
Pode ser concedido apoio para os seguintes fins:
– Construção de nova habitação, no mesmo concelho;
– Reconstrução de habitação, total ou parcial;
– Conservação de habitação;
– Aquisição de nova habitação, no mesmo concelho, no caso de ser inviável a reconstrução ou manutenção da habitação permanente dos beneficiários no mesmo local, nomeadamente por razões de tutela da legalidade urbanística e de controlo especial de riscos
– Apetrechamento da habitação, designadamente a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos
Objetivos Visa a concessão de apoio às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, nos concelhos identificados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.
Público Alvo Pessoas singulares e os agregados familiares que residam de forma permanente em habitações danificadas ou destruídas pelos incêndios, identificados nos levantamentos efetuados para o efeito pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes (CCDR), em articulação com os municípios.