Frequently Asked Questions
Sim. Não tendo sido eleitos os vogais da junta nem o novo presidente da assembleia de freguesia, a quem caberia convocar as sessões do seu órgão, compete ao presidente da junta de freguesia, de acordo com o previsto no nº 1 do art. 9º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, convocar as sessões as vezes que forem necessárias para esse efeito.
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