D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho
D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho
O presente diploma estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e óleos usados, assumindo como objectivo prioritário a prevenção da produção, em quantidade e nocividade, desses resíduos, seguida da regeneração e de outras formas de reciclagem e de valorização
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