Tendo em conta o facto de não ter sido publicada a portaria relativa ao Regulamento dos Incentivos do Estado à Comunicação Social e por opção da Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, informamos o adiamento da sessão pública de esclarecimentos prevista para o próximo dia 21 de abril, em Coimbra. Oportunamente será remarcada a sessão.
Tendo em conta o facto de não ter sido publicada a portaria relativa ao Regulamento dos Incentivos do Estado à Comunicação Social e por opção da Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, informamos o adiamento da sessão pública de esclarecimentos prevista para o próximo dia 21 de abril, em Coimbra. Oportunamente será remarcada a sessão.
Tendo em conta o facto de não ter sido publicada a portaria relativa ao Regulamento dos Incentivos do Estado à Comunicação Social e por opção da Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, informamos o adiamento da sessão pública de esclarecimentos prevista para o próximo dia 21 de abril, em Coimbra. Oportunamente será remarcada a sessão.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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Prova realizada com recurso a tecnologia desenvolvida pela ESTGA. contará com cerca de 250 participantes de escolas secundárias dos concelhos de Águeda, Estarreja e Ovar, e será gerida com base numa tecnologia desenvolvida pela ESTGA, que é baseada em controlo de passagem por RFID, comunicação com servidor central através de SMS e controlo de posição (tracking) utilizando integração GPS/GPRS.http://uaonline.ua.pt/detail.asp?c=17904Local: ÁguedaFonte: Universidade de Aveiro
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A CCDR Centro promoveu, no dia 28 de Junho, no âmbito da cooperação técnica e jurídica com as Autarquias Locais da Região Centro, uma sessão de esclarecimento subordinada ao tema Reporte de Informação referente aos Recursos Humanos nas Freguesias e Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso na plataforma SIIAL - Sistema Integrado de Informação da Administração Local. A sessão, destinada às freguesias do Pinhal Interior Sul, decorreu no Salão Nobre da Câmara Municipal da Sertã. Fotografias da sessão de esclarecimento Sertã, 28 de Junho de 2012
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Com carácter multissectorial esta missão empresarial tem como objectivo proporcionar o estabelecimento de contactos directos entre as empresas portuguesas e empresas/entidades moçambicanas, propiciando um conhecimento no terreno das oportunidades de negócio e investimento neste país através da calendarização de reuniões individuais de trabalho.http://www.nerlei.pt/portal/index.php?id=22970Local: LeiriaFonte: Nerlei
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O endividamento dos municípios da Região Centro ascendeu, em média, durante o período de 2010/2011 a 1.836,65 milhões de euros, correspondendo a 5,8% do PIB regional. Esta é uma das conclusões do estudo “Endividamento Municipal na Região Centro 2010-2011” realizado pela CCDRC.
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O prazo de apresentação de projectos da primeira convocatória terminou no passado dia 30 de Junho de 2008, tendo sido apresentado um total de 328 candidaturas.
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Os alunos da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra visitam na próxima quinta-feira, dia 21 de fevereiro, pelas 10h00, a estação de Qualidade do Ar da CCDRC, situada no Instituto Geofísico, em Coimbra (Av. Dias da Silva). Esta visita, contemplada no conteúdo programático da unidade curricular de Gestão da Qualidade do Ar do Curso Superior de Saúde Ambiental, tem como objetivo dar conhecimento prático sobre o trabalho desenvolvido nas nove estações de monitorização da qualidade do ar.A CCDRC avalia diariamente determinados poluentes atmosféricos, com o propósito de garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente. O histórico de dados na Região Centro remonta a 2003 e revela que o índice de qualidade do ar (IQAr) que ocorre com maior frequência é o de “bom”, sendo a Zona Centro Interior aquela que apresenta a melhor qualidade do ar, com a classificação de “muito bom”. A taxa percentual do índice de qualidade do ar no período 2003-2011, com classificação de Bom e Muito Bom, situa-se nos 70%. Os dados de 2012, embora ainda em fase de tratamento, revelam que se mantém esta tendência.Os dados disponíveis mostram bem que na Região Centro é possível encontrar nalguns pontos de monitorização, uma qualidade do ar ao nível do melhor que é encontrado em toda a rede nacional.Esta avaliação é executada através de uma rede constituída atualmente por nove estações, as quais, consoante a sua localização geográfica, têm um objetivo de monitorização específico: estação de tráfego (monitorização da poluição originada pelo tráfego automóvel); estação urbana de fundo (sem influência direta de qualquer fonte emissora); estação do tipo regional de fundo (representativas de vastas áreas, dado que se encontram a distâncias consideráveis de fontes de emissão).Em Coimbra existem duas estações de avaliação da qualidade do ar: uma localizada na Avenida Fernão de Magalhães (estação de tráfego) e outra no Instituto Geofísico de Coimbra (estação urbana de fundo). Os dados recolhidos nestas Estações permitem calcular o índice da qualidade do ar, que pretende traduzir uma informação de cariz técnico numa avaliação qualitativa da qualidade do ar, de fácil interpretação para o público em geral, em que se associam os valores das concentrações dos poluentes medidos a uma escala de qualidade, que tem por base os valores limite e o valor limiar para cada poluente. A escala do IQAr está dividida em 5 níveis de classificação, mau, fraco, médio, bom e muito bom.Este índice é disponibilizado diariamente em www.qualar.org, onde também pode ser consultada informação sobre conselhos de saúde associados aos diversos índices da qualidade do ar.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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