Supervision
Competencies
A Unidade de Fiscalização assegura o desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da CCDR Centro, nos termos do artigo 16.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 240/2026/1, de 29 de maio, competindo-lhe fiscalizar:
• O cumprimento da legislação em matéria de ambiente, nomeadamente no domínio das emissões para a atmosfera, do ruído ambiente e das operações de gestão de resíduos;
• A exploração de massas minerais (pedreiras) e o cumprimento dos respetivos planos ambientais e de recuperação paisagística;
• A conservação da natureza e da biodiversidade, em particular nas áreas integradas na Rede Natura 2000;
• O cumprimento da legislação em matéria de ordenamento do território e urbanismo, incluindo os instrumentos de gestão territorial e os regimes territoriais especiais, nomeadamente a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• O cumprimento da legislação aplicável ao exercício da atividade pecuária;
• O cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de património cultural, incluindo as intervenções em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação e os trabalhos arqueológicos;
• As operações relativas à execução, integração e conservação do cadastro predial;
• O cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social.
Compete-lhe ainda receber e tratar as denúncias apresentadas no âmbito das suas competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.
Competencies
Competencies
A Unidade de Fiscalização assegura o desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da CCDR Centro, nos termos do artigo 16.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 240/2026/1, de 29 de maio, competindo-lhe fiscalizar:
• O cumprimento da legislação em matéria de ambiente, nomeadamente no domínio das emissões para a atmosfera, do ruído ambiente e das operações de gestão de resíduos;
• A exploração de massas minerais (pedreiras) e o cumprimento dos respetivos planos ambientais e de recuperação paisagística;
• A conservação da natureza e da biodiversidade, em particular nas áreas integradas na Rede Natura 2000;
• O cumprimento da legislação em matéria de ordenamento do território e urbanismo, incluindo os instrumentos de gestão territorial e os regimes territoriais especiais, nomeadamente a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• O cumprimento da legislação aplicável ao exercício da atividade pecuária;
• O cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de património cultural, incluindo as intervenções em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação e os trabalhos arqueológicos;
• As operações relativas à execução, integração e conservação do cadastro predial;
• O cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social.
Compete-lhe ainda receber e tratar as denúncias apresentadas no âmbito das suas competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.




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