No sentido de serem esclarecidas algumas questões, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local colocou, na sua página, toda a legislação sobre a matéria e um conjunto de perguntas/respostas mais frequentes que podem here ser consultadas.
No sentido de serem esclarecidas algumas questões, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local colocou, na sua página, toda a legislação sobre a matéria e um conjunto de perguntas/respostas mais frequentes que podem here ser consultadas.
No sentido de serem esclarecidas algumas questões, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local colocou, na sua página, toda a legislação sobre a matéria e um conjunto de perguntas/respostas mais frequentes que podem here ser consultadas.
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Está aberto o concurso para entidades intermunicipais, associações de municípios de fins específicos e empresas intermunicipais, para apoio financeiro a projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios.Data limite de entrega de candidaturas: 30 de junho de 2015Locais de entrega de candidaturas: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (sede e Divisões Sub-Regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu)Anexos:- Despacho n.º 5119-B/2015 (Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local – Presidência do Conselho de Ministros) - Formulário de candidatura
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O Programa INTERREG V-A ESPANHA–PORTUGAL (POCTEP) 2014–2020 organiza hoje, dia 29 de junho, um Seminário de Projetos Aprovados, na sede do Ministerio de Hacienda y Función Pública de Madrid (Espanha). Este seminário destina-se aos Beneficiários Principais dos projetos aprovados no âmbito da primeira convocatória do Programa. Da agenda de trabalhos faz parte a apresentação do manual de gestão de projetos e o circuito financeiro, as regras de elegibilidade e os indicadores de resultado dos projetos. No Outono realizar-se-á um ciclo de seminários, em diversos locais ao longo da fronteira, destinados aos outros beneficiários destes projetos, uma vez que por limitação de espaço este seminário está limitado aos Beneficiários Principais. O calendário com indicação das datas e locais destes Seminários será anunciado em breve.
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O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está em consulta pública. Trata-se de um documento estratégico sobre as reformas estruturais necessárias para assegurar a saída da crise pandémica e garantir um futuro resiliente para Portugal. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência constitui um processo único e inédito na História da União Europeia e tem como objetivo assegurar que todos os Estados-Membros beneficiam de apoios e de estratégias capazes de alavancar a recuperação económica da mais grave crise que a União Europeia enfrentou, e de assegurar a recolocação da Europa na vanguarda da sustentabilidade e da inovação tecnológica, motores de um futuro mais resiliente para os cidadãos europeus. O PRR beneficia de um envelope financeiro total de 16 643 milhões de euros (M€), composto por 13 944 M€ em subvenções e por 2 699 M€ em empréstimos, com o investimento centrado em três grandes áreas temáticas: resiliência, transição climática e transição digital. Cada uma delas é composta por diversas componentes, subdivididas em reformas que, por sua vez, são consubstanciadas através de projetos. Consulte aqui o Plano de Recuperação e Resiliência Saiba mais em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=plano-de-recuperacao-e-resiliencia-recuperar-portugal-construindo-o-futuro
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{youtube}yA8JZC4c0WM?autoplay=1&loop=1&playlist=yA8JZC4c0WM{/youtube} Todos os anos, no dia 9 de maio, celebra-se o Dia da Europa, festejando a paz, a solidariedade e a unidade do continente europeu. Esta data assinala o aniversário da histórica «Declaração Schuman», considerada como o marco inicial da União Europeia. O Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Robert Schuman, num discurso proferido em Paris, no dia 9 de maio de 1950, expôs a sua visão de uma nova forma de cooperação política na Europa, uma proposta com as bases fundadoras do que é hoje a UE. Esta proposta destacava os valores de paz, solidariedade, desenvolvimento económico e social, equilíbrio ambiental e regional e incluía a criação de uma instituição europeia supranacional incumbida de gerir as matérias-primas que, nessa altura, constituíam a base do poderio militar: o carvão e o aço. A Solidariedade Europeia está presente em tantos momentos do nosso dia que muitos vezes nem reparamos. São muitos os projetos, promovidos por da União Europeia, em escolas, universidades, centros de saúde, hospitais, parques, empresas e na regeneração urbana das nossas aldeias e cidades que contribuem para a melhoria da qualidade de vida de todos nós. Descubra projetos apoiados pelos fundos da União Europeia na região Cento e que fazem parte da sua vida em: ▶️ http://bit.do/EuropaAqui ▶️ http://centro.portugal2020.pt
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A primeira convocatória do Programa Espaço Atlântico registou 68 candidaturas, tendo sido aprovados 24 projectos. Destes, oito referem-se à prioridade 1 – Inovação, oito à prioridade 2 – Ambiente, três à prioridade 3 – Melhorar a acessibilidade e as ligações internas e cinco à prioridade 4 – Desenvolvimento urbano sustentável. A distribuição do FEDER aprovado por prioridade é a seguinte: 30% na prioridade 1, 35% na prioridade 2, 20% na prioridade 3 e 15% na prioridade 4. Boletim - Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013 (pdf, 766.93 kB)
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Está disponível para consulta a apresentação (Powerpoint), ministrada pela Direção-Geral do Território, no âmbito da Ação de Formação para Utilizadores da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), realizada nesta CCDRC no passado dia 9 e que contou com a participação de 189 formandos. Apresentação
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Está aberto o concurso para entidades intermunicipais, associações de municípios de fins específicos e empresas intermunicipais, para apoio financeiro a projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios.Data limite de entrega de candidaturas: 30 de junho de 2015Locais de entrega de candidaturas: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (sede e Divisões Sub-Regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu)Anexos:- Despacho n.º 5119-B/2015 (Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local – Presidência do Conselho de Ministros) - Formulário de candidatura
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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