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Home Legal Opinions up to 2017 Pedidos para isenção de pagamento de taxas e tarifas para bombeiros voluntários
Pedidos para isenção de pagamento de taxas e tarifas para bombeiros voluntários

Foi solicitado pela Câmara Municipal …, através de fax, datado de 22-04-2002, um parecer jurídico à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação sobre o assunto mencionado em epígrafe. Sobre o mesmo cumpre-nos informar:

A lei que estabelece o quadro das competências dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro estabelece um conjunto de competências da Câmara Municipal que têm como objectivo o apoio a actividade de interesse municipal.

Assim o nº 4 do artigo 64º daquele diploma enumera várias formas em que o apoio a actividade de interesse municipal se pode consubstanciar como sejam: – Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; – Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal; – Deliberar em matéria da acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.

Assim a isenção, a titulo individual do pagamento de taxas e tarifas a munícipes que são bombeiros teria que se fundamentar na prossecução de atribuições municipais, sob pena de violar o princípio da legalidade. Desta forma qualquer indivíduo bombeiro, não enquanto elemento de uma corporação mas como munícipe pode beneficiar dos apoios sociais, económicos etc. que forem concedidos pela Câmara Municipal se, individualmente reunirem os requisitos para tal, por exemplo se pertencerem estratos sociais desfavorecidos. Sem tal fundamentação não nos parece que os bombeiros só por pertencerem a essa corporação possam beneficiar de tais isenções.

 
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Pedidos para isenção de pagamento de taxas e tarifas para bombeiros voluntários

Foi solicitado pela Câmara Municipal …, através de fax, datado de 22-04-2002, um parecer jurídico à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação sobre o assunto mencionado em epígrafe. Sobre o mesmo cumpre-nos informar:

A lei que estabelece o quadro das competências dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro estabelece um conjunto de competências da Câmara Municipal que têm como objectivo o apoio a actividade de interesse municipal.

Assim o nº 4 do artigo 64º daquele diploma enumera várias formas em que o apoio a actividade de interesse municipal se pode consubstanciar como sejam: – Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; – Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal; – Deliberar em matéria da acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.

Assim a isenção, a titulo individual do pagamento de taxas e tarifas a munícipes que são bombeiros teria que se fundamentar na prossecução de atribuições municipais, sob pena de violar o princípio da legalidade. Desta forma qualquer indivíduo bombeiro, não enquanto elemento de uma corporação mas como munícipe pode beneficiar dos apoios sociais, económicos etc. que forem concedidos pela Câmara Municipal se, individualmente reunirem os requisitos para tal, por exemplo se pertencerem estratos sociais desfavorecidos. Sem tal fundamentação não nos parece que os bombeiros só por pertencerem a essa corporação possam beneficiar de tais isenções.