Home>Legal Opinions up to 2017>Aplicabilidade do PDM
Home Legal Opinions up to 2017 Aplicabilidade do PDM
Aplicabilidade do PDM

Em resposta ao solicitado por V. Exª. ao abrigo do ofício nº.10302, de 99/12/17 e na sequência da reunião realizada na DROT em 19/1/2000, informamos V. Exª. do seguinte:

  1. O regulamento do PDM não contem resposta para a hipótese da parcela destinada à construção se localizar, face à carta de ordenamento, em mais do que uma classe de espaço.
  2. Em nosso entender esta lacuna terá que ser resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema vide nº. 3 do artigo 10º.do Código Civil.
  3.  Neste enquadramento e porque a construção se vai implantar na parte urbana da parcela parece-nos, que o que se apresenta como tecnicamente mais correcto em termos de ordenamento é o de contabilizar, no cálculo dos índices só a parte urbana da parcela, isto porque os índices são ponderados e definidos para zonas com determinadas características que, como tal, exigem uma homogeneidade de tratamento (no caso, correspondem aos diversos espaços em que o território foi delimitado).
Home Legal Opinions up to 2017 Aplicabilidade do PDM
Aplicabilidade do PDM
Aplicabilidade do PDM

Em resposta ao solicitado por V. Exª. ao abrigo do ofício nº.10302, de 99/12/17 e na sequência da reunião realizada na DROT em 19/1/2000, informamos V. Exª. do seguinte:

  1. O regulamento do PDM não contem resposta para a hipótese da parcela destinada à construção se localizar, face à carta de ordenamento, em mais do que uma classe de espaço.
  2. Em nosso entender esta lacuna terá que ser resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema vide nº. 3 do artigo 10º.do Código Civil.
  3.  Neste enquadramento e porque a construção se vai implantar na parte urbana da parcela parece-nos, que o que se apresenta como tecnicamente mais correcto em termos de ordenamento é o de contabilizar, no cálculo dos índices só a parte urbana da parcela, isto porque os índices são ponderados e definidos para zonas com determinadas características que, como tal, exigem uma homogeneidade de tratamento (no caso, correspondem aos diversos espaços em que o território foi delimitado).