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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro está a realizar um ciclo de ações de sensibilização ambiental dirigidas a estabelecimentos de ensino da Região Centro.Ontem foram realizadas duas ações de sensibilização na Escola Secundária Mário Sacramento, em Aveiro, que versou sobre os temas da Qualidade do Ar e Resíduos, seguidas de uma visita à Estação da Qualidade do Ar existente na Escola Secundária José Estevão.Sobre a Qualidade do Ar pretendeu-se abordar as questões relacionadas com fontes e efeitos dos poluentes atmosféricos, a preservação da Qualidade de Ar, a Rede de Monitorização da Região Centro e apresentação de algumas ações individuais como contributo para um ambiente menos poluído.Em relação aos Resíduos foram abordados os seguintes aspetos: O que são os Resíduos Urbanos (RU)? Qual é o destino mais adequado dos RU? - Praticas passadas e actuais. Aplicação da politica dos 3R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar).
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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O prazo para a apresentação de candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local foi prorrogado até ao dia 15 de abril de 2022, tendo em conta o contexto da situação pandémica que ainda se verifica, agravada com a crise provocada com a invasão da Ucrânia.O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.ptNa competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias:• Modernização tecnológica;• Desenvolvimento digital;• Acessibilidade à comunicação social;• Desenvolvimento de parcerias estratégicas;• Literacia e educação para a comunicação social.A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra).A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar Ana Reis (telefone 239.400.131 ou correio eletrónico: ana.reis@ccdrc.pt).
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Apenas três municípios da região Centro - Coimbra, Aveiro e Leiria - apresentam um poder de compra superior à média nacional. Coimbra e Aveiro destacam-se por se situarem nos 10 municípios com maior poder de compra do país, ocupando, respetivamente, a oitava e nona posição da hierarquia nacional. Estas são algumas das conclusões da nova edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2019, divulgado, no passado dia 4 de novembro de 2021, pelo Instituto Nacional de Estatística. Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nesses territórios, tendo periodicidade bienal. Os dados desta edição derivam de um modelo de análise fatorial em componentes principais com 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores de síntese: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o valor das compras nacionais e internacionais através de terminais de pagamento automático, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o ganho mensal dos trabalhadores por conta de outrem, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal (Portugal = 100). Os resultados agora divulgados deste indicador continuam a apontar para um território nacional assimétrico. O Centro é a região do Continente com o poder de compra per capita mais baixo (88,7), evidenciando uma posição apenas mais favorável do que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve são as únicas regiões com um IpC superior à média nacional. Indicador per Capita por NUTS II, 2019 Quanto ao poder de compra per capita das sub-regiões, nenhuma das NUTS III do Centro regista valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorre nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e no Algarve). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Coimbra, Região de Leiria, Região de Aveiro e Oeste) apresentam os níveis de poder de compra mais elevados, ultrapassando a média regional. Por contraste, as restantes quatro NUTS III da região revelam um poder de compra abaixo da média nacional e regional. A sub-região Beiras e Serra da Estrela apresenta um poder de compra inferior a 80% da média de Portugal, sendo o quarto pior valor na hierarquia nacional. Indicador per Capita nas NUTS III da Região Centro, 2019 Relativamente ao poder de compra per capita municipal, apenas três municípios da Região Centro superam, simultaneamente, o valor da média nacional e regional: Coimbra (126,28), Aveiro (121,75) e Leiria (103,21). Coimbra e Aveiro encontram-se entre os 10 municípios com maior poder de [...]
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) recebe hoje, em Coimbra, o consórcio do projeto H2020 InRoad (Towards better Synchonysation of Priority Settings and Evaluation Mechanisms for Research Infrastructures Beyond National Relevance), em que é parceira. O consórcio deste projeto europeu é constituído por 13 parceiros, de 11 países: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Itália, Irlanda, Polónia, Portugal, República Checa, Suíça. A CCDRC é responsável pela coordenação da área de trabalho relativa aos mecanismos de financiamento das infraestruturas científicas. O objetivo deste trabalho é produzir recomendações no sentido de promover uma maior coordenação entre os procedimentos de definição de prioridades estratégicas dos diferentes países da Europa, bem como a sinergia entre fontes de financiamento para a sustentabilidade destas infraestruturas.
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A CCDRC promove, no dia 13 de janeiro, uma sessão de debate sobre a Estratégia Pós-2020, com o objetivo de discutir as prioridades estratégicas da região Centro para o período 2021-2027. Consulte aqui os Elementos para a Estratégia Regional 2021-2027 Participe! Hora: 14h30 Local: Auditório da FCTUC (Rua Sílvio Lima), PÓLO II da Universidade de Coimbra Inscrição em http://bit.do/InscricaoEstrategiaPT2030
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro está a realizar um ciclo de ações de sensibilização ambiental dirigidas a estabelecimentos de ensino da Região Centro.Ontem foram realizadas duas ações de sensibilização na Escola Secundária Mário Sacramento, em Aveiro, que versou sobre os temas da Qualidade do Ar e Resíduos, seguidas de uma visita à Estação da Qualidade do Ar existente na Escola Secundária José Estevão.Sobre a Qualidade do Ar pretendeu-se abordar as questões relacionadas com fontes e efeitos dos poluentes atmosféricos, a preservação da Qualidade de Ar, a Rede de Monitorização da Região Centro e apresentação de algumas ações individuais como contributo para um ambiente menos poluído.Em relação aos Resíduos foram abordados os seguintes aspetos: O que são os Resíduos Urbanos (RU)? Qual é o destino mais adequado dos RU? - Praticas passadas e actuais. Aplicação da politica dos 3R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar).
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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O prazo para a apresentação de candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local foi prorrogado até ao dia 15 de abril de 2022, tendo em conta o contexto da situação pandémica que ainda se verifica, agravada com a crise provocada com a invasão da Ucrânia.O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.ptNa competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias:• Modernização tecnológica;• Desenvolvimento digital;• Acessibilidade à comunicação social;• Desenvolvimento de parcerias estratégicas;• Literacia e educação para a comunicação social.A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra).A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar Ana Reis (telefone 239.400.131 ou correio eletrónico: ana.reis@ccdrc.pt).
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