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- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O presidente da CCDRC será o orador convidado do jantar-conferência, que se realiza na quarta-feira, dia 16, no restaurante O Manjar do Marquês, em Pombal. Esta iniciativa, organizada pela Associação de Industriais do Concelho de Pombal, pela Associação Comercial e de Serviços de Pombal e pela Rádio Clube de Pombal, tem como principal objetivo debater o programa de fundos europeus para o período 2014/2020 para a Região Centro.
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Até 30 de junho de 2019, foram aprovados 5,5 mil milhões de euros de fundos europeus para aplicação na região Centro, oriundos dos vários Programas Operacionais do PORTUGAL 2020, correspondendo a um volume de investimento elegível na região de 8,2 mil milhões de euros. A região Centro absorveu, assim, 25,9% do total de fundos europeus aprovados no PORTUGAL 2020.O Programa Operacional Regional CENTRO 2020, apesar de se assumir como o principal programa da Política de Coesão para a região Centro por se aplicar em exclusivo à região, representa 25,7% dos apoios aprovados para este território. Os restantes apoios vêm de outros programas operacionais com incidência em várias regiões, destacando-se o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, que aprovou 1,8 mil milhões de euros de fundos europeus para o Centro (32,0% do total da região), e o Programa Operacional Capital Humano (17,5%).O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é o fundo financiador de cerca de metade dos apoios aprovados para a região (50,9%), seguindo-se o Fundo Social Europeu (31,0%) e o Fundo de Coesão (10,4%).Estas são algumas das conclusões que integram a sexta edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2019, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na região Centro. Para além de sintetizar as operações aprovadas com incidência na região Centro nos diferentes programas operacionais que materializam o PORTUGAL 2020, também acompanha a implementação dos instrumentos territoriais na região e faculta uma visão do alinhamento dos projetos aprovados com a Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a região Centro (RIS3 do Centro). Consulte a publicação completa “PORTUGAL 2020 na região Centro”
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) apresentou no dia 19 de Julho, no auditório da CCDRC, o “Estudo de Valorização Estratégica do Sistema Logístico, de Transportes e de Mobilidade – Perspectiva Económica Regional”.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), enquanto entidade responsável pela atribuição de incentivos públicos a órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, sublinha a importância do combate ao racismo e à xenofobia. A CCDRC está empenhada no cumprimento do princípio da tolerância, incentivando a deteção e o reporte (à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e às autoridades judiciais) de manifestações de discriminação contra migrantes publicadas ou difundidas pelos jornais e rádios locais, particularmente os que se candidatam a incentivos públicos. Este envolvimento da CCDRC surge no âmbito do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações. O Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares foi aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 2018. Este Pacto baseia-se em 10 princípios orientadores que promovem uma visão centrada nas pessoas, a cooperação internacional, a soberania nacional, o Estado de Direito, o desenvolvimento sustentável, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade de género, o superior interesse das crianças e a abordagem holística das migrações, envolvendo todos os níveis da Administração e da sociedade civil. Estes princípios são refletidos nos 23 objetivos do Pacto, os quais serão continuamente implementados pelos Estados signatários, através de planos nacionais. O Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto. O Plano segue a estrutura de 23 objetivos do Pacto Global das Migrações, de modo a abranger todas as dimensões relevantes do fenómeno migratório. Para cada objetivo são definidas medidas de implementação (97 no total), identificando-se os respetivos prazos de execução e as áreas governativas envolvidas. A mobilização das CCDR encontra-se prevista na medida de implementação n.º 74, do objetivo n.º 17 “Eliminar todas as formas de discriminação e promover um discurso público baseado em factos concretos na construção de perceções acerca da migração”.
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A CCDRC apresentou no passado dia 24 de Novembro, no Museu Nacional Machado de Castro, em Coimbra, o livro «Roteiro dos Museus e Espaços Museológicos da Região Centro».
- Categories: InformaçãoRealizou-se, dia 18 de Maio, na Guarda, uma sessão de formação transfronteiriça para promotores de projectos aprovados na segunda convocatória do POCTEP 2007-2013.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O presidente da CCDRC será o orador convidado do jantar-conferência, que se realiza na quarta-feira, dia 16, no restaurante O Manjar do Marquês, em Pombal. Esta iniciativa, organizada pela Associação de Industriais do Concelho de Pombal, pela Associação Comercial e de Serviços de Pombal e pela Rádio Clube de Pombal, tem como principal objetivo debater o programa de fundos europeus para o período 2014/2020 para a Região Centro.
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Até 30 de junho de 2019, foram aprovados 5,5 mil milhões de euros de fundos europeus para aplicação na região Centro, oriundos dos vários Programas Operacionais do PORTUGAL 2020, correspondendo a um volume de investimento elegível na região de 8,2 mil milhões de euros. A região Centro absorveu, assim, 25,9% do total de fundos europeus aprovados no PORTUGAL 2020.O Programa Operacional Regional CENTRO 2020, apesar de se assumir como o principal programa da Política de Coesão para a região Centro por se aplicar em exclusivo à região, representa 25,7% dos apoios aprovados para este território. Os restantes apoios vêm de outros programas operacionais com incidência em várias regiões, destacando-se o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, que aprovou 1,8 mil milhões de euros de fundos europeus para o Centro (32,0% do total da região), e o Programa Operacional Capital Humano (17,5%).O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é o fundo financiador de cerca de metade dos apoios aprovados para a região (50,9%), seguindo-se o Fundo Social Europeu (31,0%) e o Fundo de Coesão (10,4%).Estas são algumas das conclusões que integram a sexta edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2019, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na região Centro. Para além de sintetizar as operações aprovadas com incidência na região Centro nos diferentes programas operacionais que materializam o PORTUGAL 2020, também acompanha a implementação dos instrumentos territoriais na região e faculta uma visão do alinhamento dos projetos aprovados com a Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a região Centro (RIS3 do Centro). Consulte a publicação completa “PORTUGAL 2020 na região Centro”
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