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Vai decorrer no próximo dia 28 de abril, pelas 14h30 o segundo evento do ciclo de Encontros Regionais enquadrados na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030, realizado em parceria com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. O evento da Região Centro, que será encerrado pelo Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, centra-se na temática da mobilidade ciclável e da produção de bicicletas e tem como intuito estimular o debate e a partilha de ações, iniciativas e/ou projetos em desenvolvimento na região. Os Encontros Regionais destinam-se a todos os interessados na temática da mobilidade sustentável, em particular aos municípios enquanto entidades que concretizam ações e iniciativas de estímulo à utilização quotidiana da bicicleta A participação no evento será gratuita, mediante inscrição em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe9tKIc1-Jru6OpJ9bb49QPLoSYfvj3F94pn0y4cOIzv83Zbw/viewform PROGRAMA 14.30h ABERTURAIsabel Damasceno | CCDRC e Eduardo Feio | IMT 14h45 A ENMAC NO QUADRO DA PROMOÇÃO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL Sofia Pires Bento | IMT 15h00 BALANÇO DAS MEDIDAS DE MOBILIDADE ATIVA NOS PAMUS | PEDU Bernardo Campos | CCDRC 15h15 GUIA PARA INTERVENÇÕES FÍSICAS NO ÂMBITO DA MOBILIDADE CICLÁVEL Rui Velasco | IMT 15h30 INTERVALO 15h45 EDUCAÇÃO PARA A MOBILIDADE CICLÁVEL Rui Fonseca | DGE 16h00 A BICICLETA NA CIDADE DO FUTUROGil Nadais | Abimota 16h30 DISCUSSÃO | PERGUNTAS E RESPOSTAS 17h ENCERRAMENTO Eduardo Pinheiro |Secretário de Estado da Mobilidade
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro recebeu hoje, dia 21 de Junho, os embaixadores do Chile, da Colômbia, de Cuba, do Equador, do Panamá, do Paraguai, do Peru, da República Dominicana, do Uruguai e da Venezuela.
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Na sequência da consulta pública sobre o processo de construção e de desenvolvimento da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) do Centro de Portugal, foi elaborado o relatório de ponderação das participações recebidas, que pode ser consultado aqui. Foi ainda atualizado o Caderno D (que analisa o alinhamento dos projetos candidatos ao Portugal 2020 com a RIS do Centro), com dados reportados a 31 de dezembro de 2016. Caderno D: A Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao Portugal 2020 com a RIS3 do Centro Esta documentação irá ser agora objeto de ponderação no âmbito dos Grupos de Trabalho das quatro Plataformas de Inovação.
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A biblioteca de livros digitais da CCDRC, disponível em http://bibliotecadigital.ccdrc.pt, conta já com 130 publicações. No âmbito da sua estratégia de difusão de informação e reconhecendo a importância do espólio bibliográfico que foi reunindo ao longo dos anos, a CCDRC criou a Biblioteca de Livros Digitais. Trata-se de um espaço na internet onde é possível consultar parte desse acervo, cujos temas incluem áreas como o planeamento regional e urbano, o desenvolvimento regional, o urbanismo, o ordenamento do território, o ambiente, a administração local e a Região Centro de Portugal.
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O Mais Centro – Programa Operacional Regional do Centro terminou o ano de 2012 com uma execução financeira de 957 milhões de euros, que equivale a uma taxa de execução de 56,4%. O valor alcançado coloca o programa com o melhor desempenho entre os programas regionais e setoriais do continente no que respeita ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e em linha com a taxa média de execução do QREN. Em termos anuais, no exercício de 2012, e pese embora as condições do contexto económico e financeiro serem adversas, foi possível aplicar na Região Centro um total de 365 milhões de euros, ou seja, um milhão de euros por cada dia do ano.Até ao momento, o Programa Mais Centro já aprovou 3.304 projetos, que representam um investimento total na região de cerca de 2,5 mil milhões de euros, com uma comparticipação dos fundos comunitários de cerca de 1,6 mil milhões de euros. Destes projetos apoiados, muitos fazem já parte do dia a dia da população do Centro de Portugal: 990 empresas, 198 Centros Escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, 16 escolas dos 2º e 3º ciclo do Ensino Básico, 17 unidades de saúde, 40 equipamentos culturais, 47 equipamentos desportivos, entre muitos outros.Para Pedro Saraiva, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «o volume de aprovações e os ritmos de execução permitem apontar para um aproveitamento integral dos fundos colocados à disposição da Região Centro, esperando-se que o ano 2013, através do esforço significativo por parte dos beneficiários do programa, venha a manter o bom desempenho e a maximizar a disponibilização de recursos financeiros para a economia regional. Estamos todos de parabéns por mais uma vez a Região Centro e o programa Mais Centro se destacarem a nível nacional através do ritmo de aplicação de fundos estruturais».
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O Programa Centro 2020 já aprovou 7388 projetos, que correspondem a 1636 milhões de euros! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? Os Concelhos Leiria (527) e Coimbra (382) são os que contabilizam mais projetos aprovados e também as duas maiores fatias de financiamento, 107 e 118 milhões de euros, respetivamente. O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 31.12.2019), disponível no site do Centro 2020 em http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados - que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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Vai decorrer no próximo dia 28 de abril, pelas 14h30 o segundo evento do ciclo de Encontros Regionais enquadrados na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-2030, realizado em parceria com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. O evento da Região Centro, que será encerrado pelo Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, centra-se na temática da mobilidade ciclável e da produção de bicicletas e tem como intuito estimular o debate e a partilha de ações, iniciativas e/ou projetos em desenvolvimento na região. Os Encontros Regionais destinam-se a todos os interessados na temática da mobilidade sustentável, em particular aos municípios enquanto entidades que concretizam ações e iniciativas de estímulo à utilização quotidiana da bicicleta A participação no evento será gratuita, mediante inscrição em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe9tKIc1-Jru6OpJ9bb49QPLoSYfvj3F94pn0y4cOIzv83Zbw/viewform PROGRAMA 14.30h ABERTURAIsabel Damasceno | CCDRC e Eduardo Feio | IMT 14h45 A ENMAC NO QUADRO DA PROMOÇÃO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL Sofia Pires Bento | IMT 15h00 BALANÇO DAS MEDIDAS DE MOBILIDADE ATIVA NOS PAMUS | PEDU Bernardo Campos | CCDRC 15h15 GUIA PARA INTERVENÇÕES FÍSICAS NO ÂMBITO DA MOBILIDADE CICLÁVEL Rui Velasco | IMT 15h30 INTERVALO 15h45 EDUCAÇÃO PARA A MOBILIDADE CICLÁVEL Rui Fonseca | DGE 16h00 A BICICLETA NA CIDADE DO FUTUROGil Nadais | Abimota 16h30 DISCUSSÃO | PERGUNTAS E RESPOSTAS 17h ENCERRAMENTO Eduardo Pinheiro |Secretário de Estado da Mobilidade
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro recebeu hoje, dia 21 de Junho, os embaixadores do Chile, da Colômbia, de Cuba, do Equador, do Panamá, do Paraguai, do Peru, da República Dominicana, do Uruguai e da Venezuela.
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