Período de candidatura ao Restabelecimento do Potencial Produtivo prorrogado até 30 de setembro

Categories: Agricultura e Pescas, InformaçãoPublished On: 17/09/2025
Os agricultores com explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho podem submeter a sua candidatura até às 17h00 do dia 30 de setembro de 2025.
As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível.
 
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros.
 
Consulte os aqui os documentos de suporte à candidatura.

Período de candidatura ao Restabelecimento do Potencial Produtivo prorrogado até 30 de setembro

Período de candidatura ao Restabelecimento do Potencial Produtivo prorrogado até 30 de setembro

Categories: Agricultura e Pescas, InformaçãoPublished On: 17/09/2025
Os agricultores com explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho podem submeter a sua candidatura até às 17h00 do dia 30 de setembro de 2025.
As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível.
 
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros.
 
Consulte os aqui os documentos de suporte à candidatura.
Os agricultores com explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho podem submeter a sua candidatura até às 17h00 do dia 30 de setembro de 2025.
As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível.
 
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros.
 
Consulte os aqui os documentos de suporte à candidatura.