Sessão de sensibilização sobre ordenamento do território
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promoveu hoje na Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço, na Guarda, uma acção de sensibilização sobre ordenamento do território.
Esta sessão é a primeira de várias, já agendadas, sobre diversas temáticas na área do ordenamento do território, de interesse relevante para as autarquias, designadamente para os autarcas, dirigentes e técnicos municipais que exercem funções nesta área.
Estas acções surgem na sequência da alteração de alguns normativos legais, designadamente no que se refere à regularização de actividades económicas e RJUE, mas abordará também os diversos domínios em que a CCDRC tem intervenção no âmbito da gestão urbanística.
Sessão de sensibilização sobre ordenamento do território
Sessão de sensibilização sobre ordenamento do território
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promoveu hoje na Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço, na Guarda, uma acção de sensibilização sobre ordenamento do território.
Esta sessão é a primeira de várias, já agendadas, sobre diversas temáticas na área do ordenamento do território, de interesse relevante para as autarquias, designadamente para os autarcas, dirigentes e técnicos municipais que exercem funções nesta área.
Estas acções surgem na sequência da alteração de alguns normativos legais, designadamente no que se refere à regularização de actividades económicas e RJUE, mas abordará também os diversos domínios em que a CCDRC tem intervenção no âmbito da gestão urbanística.
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Esta sessão é a primeira de várias, já agendadas, sobre diversas temáticas na área do ordenamento do território, de interesse relevante para as autarquias, designadamente para os autarcas, dirigentes e técnicos municipais que exercem funções nesta área.
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- Categories: Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, InformaçãoPublished On: 01/07/2026
O prazo de validade da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos passa de 10 para 15 anos, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril. O que muda? A habilitação passa a ter validade de 15 anos. Todos os cartões de aplicador que estavam válidos à data de entrada em vigor da alteração (27/06/2026) beneficiam automaticamente de um acréscimo de 5 anos ao seu prazo de validade, até ao limite de 15 anos. Não é necessária qualquer diligência por parte dos titulares — a atualização é automática. O que se mantém? As exigências de qualificação não são reduzidas. A renovação da habilitação continua a depender da aprovação na ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou, nos casos legalmente previstos, da aprovação em prova de conhecimentos. Porquê esta alteração? Esta medida aproxima o regime da realidade do setor, distribui de forma mais equilibrada a procura de formação ao longo do tempo, reduz a pressão sobre o sistema formativo e simplifica os procedimentos administrativos — sem abdicar dos elevados padrões de qualificação e de utilização segura e sustentável dos produtos fitofarmacêuticos. Em caso de dúvida, contacte a CCDR Centro ou consulte a informação disponível nos nossos canais institucionais. Consulte a legislação aqui.
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 29/06/2026
A CCDR Centro apoia o projeto “FOLK Cantanhede - Semana Internacional de Folclore 2026”, promovido pelo Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede, no âmbito do Cultura ao Centro 2026 — Apoio à Ação Cultural, através da Medida 2 | Programação/Difusão. A iniciativa decorre entre 4 e 12 de julho de 2026, em Cantanhede, e integra uma programação dedicada ao folclore e às artes tradicionais, com a participação de grupos provenientes de diferentes países. De acordo com a informação do projeto e com o cartaz da XIX edição, estão representados países como Bélgica, Colômbia, Equador, Espanha, Índia, Indonésia, México, Portugal, Quénia, Quirguistão e Timor. O programa prevê apresentações e espetáculos em várias freguesias do município de Cantanhede, reforçando a circulação da oferta cultural no território e a valorização das expressões artísticas tradicionais. A iniciativa integra ainda atividades dirigidas a públicos específicos, incluindo propostas para públicos mais jovens e ações de proximidade em contexto social. O projeto conta com parcerias locais comprovadas, nomeadamente com o Município de Cantanhede, juntas de freguesia do concelho e entidades do setor cultural e da comunicação regional, contribuindo para o trabalho em rede e para a dinamização cultural do território. Com este apoio, a CCDR Centro reforça o seu compromisso com a valorização dos agentes culturais da região Centro, a diversidade da oferta cultural e a promoção de projetos que contribuem para a participação das comunidades na vida cultural dos territórios.
- Categories: InformaçãoPublished On: 25/06/2026
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro) tem em desenvolvimento os trabalhos de análise e decisão dos processos de indemnização pelos danos em habitações causados pela tempestade Kristin e outras, num trabalho de equipa com as Câmaras Municipais da Região Centro e com o Governo. Dados atualizados a 20 de junho No somatório da Região Centro, destacamos: - nº de candidaturas apresentadas: 25.723; - nº de candidaturas em análise nos 73 Municípios: 8.475; - nº de candidaturas em análise na CCDR Centro: 1.845; - nº de candidaturas com indemnizações pagas: 9.316; - valor total das indemnizações pagas: 38.740.069,38€; - nº de candidaturas indeferidas: 4.353; - nº de candidaturas decididas: 13.670 (53,1% do total). Em termos de informação por Município: - nº de Municípios com candidaturas apresentadas: 73; - nº de Municípios com todas as candidaturas decididas: 15; - nº de Municípios com mais de 90% das candidaturas decididas: 28; - nº de Municípios com 50% a 89% das candidaturas decididas: 26; - nº de Municípios com 25% a 49% das candidaturas decididas: 10; - nº de Municípios com menos de 25% das candidaturas decididas: 9; - Situação dos 6 Municípios com mais candidaturas apresentadas, com nº e % de decididas: .. Leiria: 10.806 / 5.371 (49,7%); .. Marinha Grande: 3.365 / 337 (10,0%); .. Pombal: 2.483 / 2,060 (83,0%); .. Sertã: 972 / 547 (56,3%); .. Ansião: 877 / 734 (83,0%); .. Coimbra: 647 / 349 (53,9%); Soma destes 6 Municípios: - 19.150, são 74,4% das 25.723 candidaturas apresentadas; - 9.398, são 68,7% das 13.670 candidaturas decididas. Esta informação será atualizada com dados de 30 de junho 2026
- Categories: Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, InformaçãoPublished On: 01/07/2026
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- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 29/06/2026
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- Categories: InformaçãoPublished On: 25/06/2026
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- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 25/06/2026
A Igreja de Nossa Senhora da Assunção , sita na Rua de Nossa Senhora dos Milagres, em Cernache, concelho de Coimbra, foi classificada como Monumento de Interesse Público, através da Portaria n.º 272/2026/2, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026. A mesma portaria fixa ainda a respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP). Inserida num amplo adro e implantada em plataforma sobranceira à povoação, a Igreja de Nossa Senhora da Assunção testemunha a evolução histórica de Cernache, integrando elementos construtivos de diferentes épocas, desde os séculos XIII-XIV, de matriz medieval, até intervenções posteriores dos séculos XVI e XVIII. No interior do templo conserva-se um relevante acervo artístico, destacando-se capelas e escultura em pedra da Renascença coimbrã, azulejos dos séculos XVII e XVIII, pintura de reconhecida qualidade e o baixo-relevo em alabastro de fatura inglesa conhecido como Relevo de Nottingham. A classificação reconhece o valor patrimonial, histórico, artístico, arquitetónico, urbanístico, paisagístico e simbólico do imóvel, bem como a sua relevância para a memória coletiva. A delimitação da ZEP visa assegurar o enquadramento paisagístico da igreja, as suas perspetivas de contemplação e a bacia visual em que se integra. Nos termos da portaria, é igualmente estabelecida uma Área de Sensibilidade Arqueológica (ASA), correspondente à totalidade da Zona Especial de Proteção, aplicando-se regras específicas em caso de aparecimento de vestígios arqueológicos ou de realização de operações urbanísticas em edifícios de génese anterior ao primeiro quartel do século XX. Consulte os elementos relevantes aqui. Fotografia: monumentos.gov.pt
- Categories: Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, InformaçãoPublished On: 01/07/2026
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- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 29/06/2026
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