Responsabilidade por danos ambientais
Responsabilidade por danos ambientais
Fiscalização
É exercida:
· pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT),
· pela autoridade competente, Agência Portuguesa para o Ambiente
· e pelo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana,
· sem prejuízo das atribuições próprias atribuídas por lei a outras entidades.
As autoridades policiais prestam toda a colaboração necessária aos restantes serviços de fiscalização.
Publicado em: 08/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 08/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Deixar comentário ou sugestão