Responsabilidade por danos ambientais

Responsabilidade por danos ambientais

Published On: 08/12/2011Last Updated: 06/12/2023
Published On: 08/12/2011Last Updated: 06/12/2023

Âmbito de aplicação

O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais aplica-se aos danos ambientais  , bem como às ameaça iminente de danos  , causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada por actividade ocupacional.

O capítulo III – Responsabilidade administrativa pela prevenção e reparação de danos ambientais –  do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais não se aplica a danos ambientais, nem ameaças iminentes desses danos:

a)  Causados por qualquer dos seguintes actos e actividades:

i)   Actos de conflito armado, hostilidades, guerra civil ou insurreição;

ii)  Fenómenos naturais de carácter totalmente excepcional imprevisível ou que, ainda que previstos, sejam inevitáveis;

iii) Actividades cujo principal objectivo resida na defesa nacional ou na segurança internacional;

iv) As actividades cujo único objectivo resida na protecção contra catástrofes naturais; 

b) Que resultem de incidentes relativamente aos quais a responsabilidade seja abrangida pelo âmbito de aplicação de alguma das convenções internacionais, na sua actual redacção, enumeradas no Anexo I  ao presente regime jurídico e do qual faz parte integrante;

c)      Decorrentes de riscos nucleares ou causados pelas actividades abrangidas pelo Tratado Que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou por incidentes ou actividades relativamente aos quais a responsabilidade ou compensação seja abrangida pelo âmbito de algum dos instrumentos internacionais enumerados no Anexo II  ao presente regime jurídico e do qual faz parte integrante.

Publicado em: 08/12/2011

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 08/12/2011

Modificado em: 06/12/2023