Resíduos

Resíduos

Published On: 09/01/2013Last Updated: 06/12/2023
Published On: 09/01/2013Last Updated: 06/12/2023

 

Instrução de processos e aplicação de sanções

 

1 — Compete às entidades fiscalizadoras, exceptuadas as autoridades policiais, instruir os processos relativos às contra-ordenações referidas nos artigos anteriores e decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.

 2 — Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo, o mesmo é instruído e decidido pela ARR (CCDR) territorialmente competente face ao local da prática da infracção.

Publicado em: 09/01/2013

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 09/01/2013

Modificado em: 06/12/2023