Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico
Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico
Sanções acessórias (Artigo 33.º)
[/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]a) Interdição do exercício de uma profissão ou actividade;
b) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
c) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 06/12/2023
Deixar comentário ou sugestão