Resíduos de construção e demolição
Resíduos de construção e demolição
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do D.L. n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho, é exercida pela(s):
- Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT),
- Comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR),
- Municípios
- Autoridades policiais.
As autoridades policiais prestam toda a colaboração necessária às restantes entidades fiscalizadoras
Compete às entidades fiscalizadoras, com excepção das autoridades policiais, instruir os processos relativos às contra-ordenações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho, e decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.
Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo, o mesmo é instruído e decidido pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
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