Resíduos de construção e demolição

Resíduos de construção e demolição

Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Fiscalização


A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do
D.L. n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho, é exercida pela(s):

  • Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT),
  • Comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR),
  • Municípios
  • Autoridades policiais.

As autoridades policiais prestam toda a colaboração necessária às restantes entidades fiscalizadoras
Compete às entidades fiscalizadoras, com excepção das autoridades policiais, instruir os processos relativos às contra-ordenações estabelecidas no 
Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 de Junho, e decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.

Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo, o mesmo é instruído e decidido pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

 

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 17/06/2024

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 17/06/2024