Resíduos de construção e demolição

Resíduos de construção e demolição

Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Licenciamento de operações de gestão de RCD


As operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de RCD estão sujeitas ao regime de licenciamento estabelecido no
D.L. n.º 178/2006, de 05 de Setembro  , alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho  .

A deposição de RCD em aterro está sujeita a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto.

Estão dispensadas de licenciamento:

 

  • A armazenagem de RCD na obra
  • A triagem e fragmentação de RCD na obra;
  • A reincorporação de RCD no processo produtivo de origem;
  • A realização de ensaios;
  • A utilização de RCD em obra desde que cumpra as especificações técnicas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
  • A utilização de solos e rochas, na recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras, pedreiras ou na cobertura de aterros destinados a resíduos

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 17/06/2024

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 17/06/2024