Resíduos de construção e demolição
Resíduos de construção e demolição
As operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de RCD estão sujeitas ao regime de licenciamento estabelecido no D.L. n.º 178/2006, de 05 de Setembro , alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho .
A deposição de RCD em aterro está sujeita a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto.
Estão dispensadas de licenciamento:
- A armazenagem de RCD na obra
- A triagem e fragmentação de RCD na obra;
- A reincorporação de RCD no processo produtivo de origem;
- A realização de ensaios;
- A utilização de RCD em obra desde que cumpra as especificações técnicas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- A utilização de solos e rochas, na recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras, pedreiras ou na cobertura de aterros destinados a resíduos
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
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