Resíduos de construção e demolição
Resíduos de construção e demolição
Aplica-se o disposto na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, com excepção dos n.os 5, 6 e 7 relativos à utilização da guia de acompanhamento de resíduos.
O transporte de RCD é acompanhado de uma guia conforme modelos ( GUIA RCD provenientes de um unico produtor detentor ou GUIA RCD provenientes de mais de um produtor detentor ) estabelecidos na Portaria n.º 417/2008, de 11 de Junho
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
Deixar comentário ou sugestão