Resíduos de construção e demolição
Resíduos de construção e demolição
Metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e de execução da obra.
Devem ser adoptadas metodologias e práticas nas fases de projecto e de execução da obra que:
a) Minimizem a produção e a perigosidade dos RCD, designadamente por via da reutilização de materiais e da utilização de materiais não susceptíveis de originar RCD contendo substâncias perigosas;
b) Maximizem a valorização de resíduos, designadamente por via da utilização de materiais reciclados e recicláveis;
c) Favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos.
Reutilização de solos e rochas
Os solos e rochas:
- Sem substâncias perigosas
- Provenientes de actividades de construção,
podem ser:
- Reutilizados no trabalho de origem e/ou na obra de origem.
- Utilizados noutra obra sujeita a licenciamento ou comunicação prévia.
- Utilizados na recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras e de pedreiras.
- Utilizados como terras de cobertura em aterros destinados a resíduos.
- Em local licenciado pela câmara municipal para alteração do relevo natural (aterro) nos termos do RJUE, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de Março
Utilização de RCD em obra.
A utilização de RCD em obra é feita em observância das normas técnicas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil:
Especificação Técnica | Nome |
---|---|
LNEC_E471-2009 | Guia para a utilização de agregados reciclados grossos em betões de ligantes hidráulicos. |
LNEC_E472-2009 | Guia para a reciclagem de misturas betuminosas a quente em central. |
LNEC_E473-2009 | Guia para a utilização de agregados reciclados em camadas não ligadas de pavimentos. |
LNEC_E474-2009 | Guia para a utilização de resíduos de construção e demolição em aterro e camada de leito de infra-estruturas de transporte. |
Triagem e fragmentação de RCD
Os RCD são obrigatoriamente objecto de triagem em obra com vista ao seu encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização.
Caso não seja possível a triagem, na obra, deverá ser encaminhado para operador de gestão licenciado para esse efeito
As instalações de triagem e de operação de corte e ou britagem de RCD, abreviadamente designada fragmentação de RCD, estão sujeitas aos requisitos técnicos mínimos constantes do Anexo I , do D.L. n.º 46/2008, de 12 de Março , alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho .
Deposição de RCD em aterro
A deposição de RCD em aterro só é permitida após a submissão a triagem.
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 17/06/2024
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