Resíduos de construção e demolição

Resíduos de construção e demolição

Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Operações de RCD


Metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e de execução da obra.

Devem ser adoptadas metodologias e práticas nas fases de projecto e de execução da obra que:

 

a)   Minimizem a produção e a perigosidade dos RCD, designadamente por via da reutilização de materiais e da utilização de materiais não susceptíveis de originar RCD contendo substâncias perigosas;

 

b)    Maximizem a valorização de resíduos, designadamente por via da utilização de materiais reciclados e recicláveis;

 

c)   Favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos.

Reutilização de solos e rochas

Os solos e rochas: 

  • Sem substâncias perigosas
  • Provenientes de actividades de construção,

podem ser:

  • Reutilizados no trabalho de origem e/ou na obra de origem.
  • Utilizados noutra obra sujeita a licenciamento ou comunicação prévia.
  • Utilizados na recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras e de pedreiras.
  • Utilizados como terras de cobertura em aterros destinados a resíduos.
  • Em local licenciado pela câmara municipal para alteração do relevo natural (aterro) nos termos do RJUE, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de Março

Utilização de RCD em obra.

A utilização de RCD em obra é feita em observância das normas técnicas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil:

Especificação Técnica
Especificação Técnica  Nome
 LNEC_E471-2009                       Guia para a utilização de agregados reciclados grossos em betões de ligantes hidráulicos.
 LNEC_E472-2009  Guia para a reciclagem de misturas betuminosas a quente em central.
 LNEC_E473-2009  Guia para a utilização de agregados reciclados em camadas não ligadas de pavimentos.
 LNEC_E474-2009  Guia para a utilização de resíduos de construção e demolição em aterro e camada de leito de infra-estruturas de transporte.

Triagem e fragmentação de RCD

Os RCD são obrigatoriamente objecto de triagem em obra com vista ao seu encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização.

Caso não seja possível a triagem, na obra, deverá ser encaminhado para operador de gestão licenciado para esse efeito

As instalações de triagem e de operação de corte e ou britagem de RCD, abreviadamente designada fragmentação de RCD, estão sujeitas aos requisitos técnicos mínimos constantes do Anexo I    , do D.L. n.º 46/2008, de 12 de Março  , alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho  .

Deposição de RCD em aterro

A deposição de RCD em aterro só é permitida após a submissão a triagem.

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 17/06/2024

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 17/06/2024