Programa de Iniciativa Comunitária Urbact II 2007-2013
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- Categories: Informação
Concurso Público para atribuição do uso privativo no Domínio Público Marítimo nas praias do Litoral Centro
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra, importa operacionalizar com urgência um conjunto de medidas destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico COVID-19, em execução da Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março. Neste sentido, no âmbito do Portugal 2020 e dos Fundos da Política de Coesão, com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV2 junto dos beneficiários, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 deliberou, por consulta escrita, regulamentar as medidas excecionais criadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como adotar outras de natureza complementar no âmbito das suas competências. Consulte aqui a Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020.
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No âmbito dos planos de dinamização associados ao novo impulso ao sistema de incentivos às empresas, serão promovidas, pelo Ministério do Planeamento e Infraestruturas, quatro sessões de divulgação dedicadas à apresentação do Plano 100. Na Região Centro, estas sessões decorrerão nos dias 28 de janeiro, em Coimbra (no auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a partir das16:00h), e a 29 de janeiro, em Leiria (na Associação Empresarial da Região de Leiria - NERLEI - a partir das 10:30h). O Plano 100 integra um conjunto de medidas de agilização do acesso aos Fundos Europeus Estruturais, no âmbito do programa Portugal 2020, com o objetivo de facilitar e potenciar o investimento das empresas. Pretende-se, com este Plano, atingir o montante de 100 M€ de pagamentos às empresas nos primeiros 100 dias de Governo. Medidas que integram o Plano: a) - Flexibilização das regras de adiantamentos b) - Nova linha de garantia mútua para adiantamentos c) - Ações de divulgação do Plano 100 d) - Empréstimo BEI para a contrapartida nacional SESSÃO COIMBRA Data 28 de Janeiro Hora 16.00 Local : Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro (Rua Bernardim Ribeiro, nº 80, Coimbra) PROGRAMA 16.00: Sessão de Abertura Paulo Alexandre Ferreira | Secretário de Estado Adjunto e do Comércio 16.15: Apresentação das Medidas de aceleração do investimento empresarial do Portugal 2020 Ana Abrunhosa | Presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro 16.45 Debate 17.15 Sessão de Encerramento Nelson de Souza | Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão SESSÃO LEIRIA Data 29 de Janeiro Hora 10.30 Local : Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI) PROGRAMA 10.30: Sessão de Abertura Jorge Santos | Presidente NERLEI Ana Abrunhosa | Presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro 16.45: Apresentação das Medidas de aceleração do investimento empresarial do Portugal 2020 Nelson de Souza | Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão 16.45 Debate 11.45 Sessão de Encerramento Paulo Alexandre Ferreira | Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Entrada gratuita, mas obrigatória através de registo em https://docs.google.com/forms/d/1QV18b6zYrjbS30cAHXaT4tDtw64_Fr1WdiFbO4mAmdo/viewform
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Inserida nas atividades da Agenda Regional de Economia Circular do Centro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) propõe a todas as entidades (públicas e privadas) com atividade na região Centro a assinatura de um Pacto Institucional. De subscrição aberta e voluntária, o Pacto Institucional para a Valorização da Economia Circular pretende estimular a adoção de compromissos sobre práticas circulares na Região. Tal permitirá reunir informação sobre as melhores práticas e exemplos concretos de circularidade e possibilitar a sua divulgação, incluindo através da comunicação social, realçando o que de mais original e inovador se faz na região neste domínio. Qualquer entidade pode subscrever o documento, desde que esteja disponível para assumir até três compromissos claros e bem identificados, que incluam ações desenvolvidas em 2019 e/ou a implementar em 2020 que, pela sua relevância económica ou pelo seu grau inovador, mereçam destaque na perspetiva da economia circular. Caso esteja interessado em subscrever pode consultar a proposta do Pacto e um guia orientador onde se procura sinalizar algumas das tipologias de compromissos possíveis. Aceita-se manifestação de interesse até ao dia 19 de dezembro para integrar o primeiro grupo de subscritores deste Pacto. Para mais informações contactar alexandra.rodrigues@ccdrc.pt ou ana.quintais@ccdrc.pt.
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A Comissão Nacional ECOXXI , a qual integra um representante da CCDRC, esteve presente no dia 16 de setembro na Cerimónia de entrega dos prémios ECOXXI aos municípios.Num total de 32 candidaturas apresentadas a nível nacional, 9 correspondem a Municípios da Região Centro, tendo todos sido premiados com o galardão - Bandeira Verde ECOXXI , nomeadamente: Águeda, Cantanhede, Estarreja, Fundão, Lousã, Manteigas, Mealhada, Oliveira do Hospital e Pombal.A Coordenadora Nacional do Projeto ECOXXI, Margarida Gomes, salientou o fato de se ter verificado maior número de candidaturas por parte da Região Centro, situação que atribuiu à realização da acção de esclarecimento promovida em parceria com a CCDR do Centro.Para mais informações consultar: http://ecoxxi.abae.pt/index.php?p=municipios&s=indiceecoxxi
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Os municípios de Coimbra e de Aveiro continuam a destacar-se no indicador do poder de compra per capita, ocupando, respetivamente, a sétima e a oitava posição no ranking dos 308 municípios portugueses. Coimbra foi ainda o município da região que concentrou a maior percentagem de poder de compra do país (12.ª posição no contexto nacional). Estas são algumas das conclusões da 12.ª edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2015, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este estudo, que visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material, pode ser consultado em goo.gl/Anrars Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material. Os dados disponibilizados, nesta edição, derivam de um modelo de análise fatorial a partir de 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal. Os resultados deste indicador apontam para um território nacional assimétrico. Apenas na região NUTS II Área Metropolitana de Lisboa se verificavam níveis de poder de compra per capita superior à média nacional (100), dado que, em contraponto, as restantes seis regiões do país apresentavam níveis de poder de compra manifestado aquém daquela média. De acordo com os dados relativos a 2015, o Centro é a região com o nível de poder de compra mais baixo do Continente, evidenciando uma posição apenas mais favorável do que a observada nas regiões autónomas (situação idêntica à ocorrida nas duas edições anteriores deste estudo). Indicador per Capita por NUTS II, 2015 Em termos das assimetrias intra-regionais e à semelhança da última edição deste estudo, nenhuma das sub-regiões NUTS III do Centro registou valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorreu nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Oeste) verificaram os maiores níveis de poder de compra, ultrapassando o valor médio regional. Por contraste, as outras quatro NUTS III atingiram níveis do poder de compra abaixo da média do território regional: Médio Tejo, Beira Baixa, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela. Esta última sub-região apresentou um poder de compra inferior a 80% do valor médio de Portugal, assumindo um dos quatro menores valores registados pelas [...]
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Concurso Público para atribuição do uso privativo no Domínio Público Marítimo nas praias do Litoral Centro
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra, importa operacionalizar com urgência um conjunto de medidas destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico COVID-19, em execução da Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março. Neste sentido, no âmbito do Portugal 2020 e dos Fundos da Política de Coesão, com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV2 junto dos beneficiários, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 deliberou, por consulta escrita, regulamentar as medidas excecionais criadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como adotar outras de natureza complementar no âmbito das suas competências. Consulte aqui a Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020.
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