Pneus usados
Pneus usados
Regras para a recauchutagem e valorização
As entidades que procedam à recauchutagem, reciclagem ou outras formas de valorização de pneus usados têm de estar devidamente autorizadas ou licenciadas em conformidade com o disposto na legislação em vigor sobre a matéria, nomeadamente no D.L. n.º 209/2008, de 29 de Outubro , (Regime de exercício da actividade industrial, REAI), e/ou D.L. n.º 178/2006, de 05 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011 de 17 Junho (Regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos).
As entidades que procedam à recauchutagem de pneus usados devem, sempre que aplicável, respeitar as normas técnicas e de qualidade constantes dos Regulamentos n.ºs 108 e 109 anexos ao Acordo de Genebra Respeitante à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao Reconhecimento Recíproco da Homologação de Equipamentos e Peças para Veículos a Motor, de 20 Março de 1958.
Publicado em: 11/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 11/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
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