Pneus usados
Pneus usados
Sistema integrado
Para efeito do cumprimento das obrigações estabelecidas para os produtores, estes devem submeter a gestão dos pneus usados a um sistema integrado, cujas normas de funcionamento são as constantes do art.º 7.º do D.L. n.º 111/2001, de 06 de Abril , alterado pelo D.L. n.º 43/2004 de 02 de Março .
A responsabilidade dos produtores pela gestão de pneus usados é, nos termos do quadro jurídico dos pneus e dos pneus usados, transferida para uma entidade gestora do sistema integrado, devidamente licenciada para exercer essa actividade.
Assim os produtores de pneus organizaram-se, conjuntamente com os industriais dos sectores de recauchutagem de pneus e de borracha e formaram a Valorpneu – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda, que constitui a entidade gestora do sistema integrado de gestão de pneus usados (SGPU).
A Valorpneu é uma sociedade por quotas, sem fins lucrativos, constituída no dia 27 de Fevereiro de 2002, com o objectivo de organizar e gerir o sistema de recolha e destino final de pneus usados. Foi licenciada, pela primeira vez, em 7 de Outubro de 2002, pelos Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, como entidade gestora do sistema integrado de gestão de pneus usados (SGPU), sistema este que iniciou o seu funcionamento em 1 de Fevereiro de 2003, durante um período de 5 anos.
Posteriormente, e depois de prorrogada a sua licença por um ano, através do Despacho conjunto n.º 4948/2008, de 25 de Fevereiro, foi concedida uma nova licença à Valorpneu, através do Despacho n.º 31203/2008 de 04 de Dezembro , para a gestão de um sistema integrado do fluxo de pneus usados. A referida licença produz efeitos a partir de 7 de Outubro de 2008 e vigorará até 31 de Dezembro de 2013, nos termos do Despacho n.º 19692/2009. D.R. n.º 166, Série II de 2009/08/27 .
São competências da entidade gestora do sistema integrado de gestão de pneus usados (SGPU):
a) Organizar a rede de recolha e transporte dos pneus usados, efectuando os necessários contratos com distribuidores, sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos sólidos urbanos ou seus concessionários ou outros operadores, a quem deverá prestar as correspondentes contrapartidas financeiras;
b) Decidir sobre o destino a dar a cada lote de pneus usados, respeitando a hierarquia dos princípios de gestão e tendo em conta os objectivos fixados no artigo 4.º do D.L. n.º 111/2001, de 06 de Abril , alterado pelo D.L. n.º 43/2004 de 02 de Março .;
c) Estabelecer contratos com os recauchutadores, recicladores e valorizadores para regular as receitas ou encargos determinados pelos respectivos destinos dados aos pneus.
Os Pneus abrangidos pelo Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU) gerido pela Valorpneu são todos os pneus comercializados em Portugal, os quais foram objecto da seguinte segmentação:
· pneus de veículos ligeiros de passageiros/turismo;
· pneus de veículos 4×4 on/off road;
· pneus de veículos comerciais;
· pneus de veículos pesados;
· pneus de veículos agrícolas (diversos);
· pneus de veículos agrícolas (rodas motoras);
· pneus de veículos industriais (com diâmetro de jante compreendido entre 8″e 15″);
· pneus maciços;
· pneus de veículos de engenharia civil (até à dimensão 12.00-24″);
· pneus de veículos de engenharia civil (dimensões iguais ou superiores a 12.00-24″);
· pneus de motos (com cilindrada superior a 50cc);
· pneus de motos (com cilindrada até 50cc);
· pneus de aeronaves;
· pneus de bicicletas.
Publicado em: 11/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 11/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Deixar comentário ou sugestão