Pneus usados
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Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do D.L. n.º 111/2001, de 06 de Abril , alterado pelo D.L. n.º 43/2004 de 02 de Março , è exercida pela:
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ASAE; (que integrou a Inspecção-Geral das Actividades Económicas,
- Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Agência Portuguesa do Ambiente, (que integrou o Instituto dos Resíduos),
- As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (que integraram as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território),
- Direcções Regionais do Ministério da Economia
- outras entidades competentes em razão da matéria, nos termos da lei.
É competente para a instrução do processo de contra-ordenação a entidade que tenha procedido ao levantamento do auto de notícia.
A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete ao Inspector-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e ao presidente da Agência Portuguesa do Ambiente.
Publicado em: 11/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 11/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
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