Pneus usados

Pneus usados

Published On: 11/12/2011Last Updated: 06/12/2023
Published On: 11/12/2011Last Updated: 06/12/2023

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do D.L. n.º 111/2001, de 06 de Abril  , alterado pelo D.L. n.º 43/2004 de 02 de Março  , è exercida pela:

  • Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
  • As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (que integraram as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território),
  • Direcções Regionais do Ministério da Economia
  • outras entidades competentes em razão da matéria, nos termos da lei.

É competente para a instrução do processo de contra-ordenação a entidade que tenha procedido ao levantamento do auto de notícia.

A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete ao Inspector-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e ao presidente da Agência Portuguesa do Ambiente.

Publicado em: 11/12/2011

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 11/12/2011

Modificado em: 06/12/2023