Pilhas e acumuladores
Pilhas e acumuladores
Recolha e tratamento
Recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
Os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de pilhas e acumuladores portáteis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha selectiva destinados para o efeito.
Os produtores, individualmente ou através de entidade gestora licenciada nos termos do presente regime jurídico, devem assegurar a instalação de pontos de recolha selectiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e suportar os demais custos decorrentes da referida operação de recolha.
A rede de recolha selectiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, constituída pelos referidos pontos de recolha, é estruturada a partir da conjugação de:
a) Sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais, criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos;
b) Distribuidores, que asseguram a retoma de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis;
c) Outros pontos de recolha instalados pela entidade gestora licenciada nos termos do presente regime jurídico ou por produtores, designadamente em unidades de saúde e escolas.
Os distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respectivos resíduos, independentemente da sua composição química e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores.
Os distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis são obrigados a dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha selectiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis em local bem identificado e acessível.
A recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis pode ser efectuada em conjunto com os sistemas de gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos.
Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis
Os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha selectiva destinados para o efeito.
Os produtores e os distribuidores de baterias e acumuladores industriais estão obrigados a aceitar a devolução dos respectivos resíduos pelos utilizadores finais, independentemente da sua composição química e da sua origem.
Os produtores de baterias e acumuladores para veículos automóveis, individualmente ou através de entidade gestora licenciada nos termos do presente quadro jurídico, devem assegurar a existência de pontos de recolha selectiva dos respectivos resíduos e suportar os inerentes custos de instalação e funcionamento.
A devolução dos resíduos de baterias e acumuladores de veículos automóveis particulares não comerciais é livre de quaisquer encargos para o utilizador final e não depende da aquisição de novas baterias ou acumuladores.
Os resíduos de baterias e acumuladores recolhidos selectivamente devem ser acondicionados em recipientes estanques, com uma composição que não reaja com os componentes dos referidos resíduos, e armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima.
A recolha de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis pode ser efectuada em conjunto com os sistemas de gestão de veículos em fim de vida.
Tratamento de pilhas, acumuladores e baterias
Os processos de tratamento e de reciclagem devem ser efectuados em operadores licenciados nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho e demais legislação aplicável, devendo ainda os operadores observar os seguintes requisitos mínimos:
a) Extracção de todos os fluidos e ácidos realizada em instalações, incluindo as de armazenagem temporária, com superfícies e cobertura impermeáveis adequadas ou em contentores adequados;
Publicado em: 31/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 31/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
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