Pilhas e acumuladores

Pilhas e acumuladores

Published On: 31/12/2011Last Updated: 06/12/2023
Published On: 31/12/2011Last Updated: 06/12/2023

Recolha e tratamento

Recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis

Os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de pilhas e acumuladores portáteis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha selectiva destinados para o efeito.

Os produtores, individualmente ou através de entidade gestora licenciada nos termos do presente regime jurídico, devem assegurar a instalação de pontos de recolha selectiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e suportar os demais custos decorrentes da referida operação de recolha.

A rede de recolha selectiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, constituída pelos referidos pontos de recolha, é estruturada a partir da conjugação de:

a)     Sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais, criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos; 

b)     Distribuidores, que asseguram a retoma de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis;

c)  Outros pontos de recolha instalados pela entidade gestora licenciada nos termos do presente regime jurídico ou por produtores, designadamente em unidades de saúde e escolas.

Os distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respectivos resíduos, independentemente da sua composição química e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores.

Os distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis são obrigados a dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha selectiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis em local bem identificado e acessível.

A recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis pode ser efectuada em conjunto com os sistemas de gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos.

Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis

Os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha selectiva destinados para o efeito.

Os produtores e os distribuidores de baterias e acumuladores industriais estão obrigados a aceitar a devolução dos respectivos resíduos pelos utilizadores finais, independentemente da sua composição química e da sua origem.

Os produtores de baterias e acumuladores para veículos automóveis, individualmente ou através de entidade gestora licenciada nos termos do presente quadro jurídico, devem assegurar a existência de pontos de recolha selectiva dos respectivos resíduos e suportar os inerentes custos de instalação e funcionamento.

A devolução dos resíduos de baterias e acumuladores de veículos automóveis particulares não comerciais é livre de quaisquer encargos para o utilizador final e não depende da aquisição de novas baterias ou acumuladores.

Os resíduos de baterias e acumuladores recolhidos selectivamente devem ser acondicionados em recipientes estanques, com uma composição que não reaja com os componentes dos referidos resíduos, e armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima.

A recolha de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis pode ser efectuada em conjunto com os sistemas de gestão de veículos em fim de vida.

Tratamento de pilhas, acumuladores e baterias

Os processos de tratamento e de reciclagem devem ser efectuados em operadores licenciados nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho e demais legislação aplicável, devendo ainda os operadores observar os seguintes requisitos mínimos:

a)     Extracção de todos os fluidos e ácidos realizada em instalações, incluindo as de armazenagem temporária, com superfícies e cobertura impermeáveis adequadas ou em contentores adequados;

Publicado em: 31/12/2011

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 31/12/2011

Modificado em: 06/12/2023