Pilhas e acumuladores
Pilhas e acumuladores
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se às pilhas e acumuladores, independentemente da sua forma, volume, peso, materiais constituintes ou utilização.
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as pilhas e acumuladores utilizados em:
a) Aparelhos associados à defesa e segurança do Estado, designadamente armas, munições e material bélico desde que destinados a fins exclusivamente militares;
b) Aparelhos concebidos para serem enviados para o espaço.
Publicado em: 31/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 31/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
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