Parlamento Europeu aprova Lei para monitorização da saúde dos solos na União Europeia
O Parlamento Europeu adotou, no dia 23 de outubro, o acordo político provisório sobre a proposta de lei de monitorização dos solos apresentada pela Comissão Europeia.
A nova diretiva enquadra-se na ambição da União Europeia de alcançar “poluição zero” até 2050 e visa criar um quadro comum e coerente para a avaliação e melhoria da qualidade dos solos em toda a Europa.
A nova legislação entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e os Estados-Membros disporão de três anos para garantir a conformidade com as novas disposições.
Poderá consultar mais detalhes no site da Parceria Portuguesa para o Solo.
Parlamento Europeu aprova Lei para monitorização da saúde dos solos na União Europeia
Parlamento Europeu aprova Lei para monitorização da saúde dos solos na União Europeia
O Parlamento Europeu adotou, no dia 23 de outubro, o acordo político provisório sobre a proposta de lei de monitorização dos solos apresentada pela Comissão Europeia.
A nova diretiva enquadra-se na ambição da União Europeia de alcançar “poluição zero” até 2050 e visa criar um quadro comum e coerente para a avaliação e melhoria da qualidade dos solos em toda a Europa.
A nova legislação entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e os Estados-Membros disporão de três anos para garantir a conformidade com as novas disposições.
Poderá consultar mais detalhes no site da Parceria Portuguesa para o Solo.
O Parlamento Europeu adotou, no dia 23 de outubro, o acordo político provisório sobre a proposta de lei de monitorização dos solos apresentada pela Comissão Europeia.
A nova diretiva enquadra-se na ambição da União Europeia de alcançar “poluição zero” até 2050 e visa criar um quadro comum e coerente para a avaliação e melhoria da qualidade dos solos em toda a Europa.
A nova legislação entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e os Estados-Membros disporão de três anos para garantir a conformidade com as novas disposições.
Poderá consultar mais detalhes no site da Parceria Portuguesa para o Solo.





Deixar comentário ou sugestão