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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A água e a informação são meios parecidos: ambos flúem e podem ser recuperados». A afirmação pertence a João Palmeiro, presidente da Associação Portuguesa de Imprensa, que sublinhou ainda que actualmente recuperamos e armazenamos a informação e que devemos fazer o mesmo com a água.http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7564&Itemid=112Local: CoimbraFonte: Diário de Coimbra
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) reúne hoje o Conselho Regional. O debate sobre as perspetivas nacionais e regionais para o período de Programação de 2014-2020 é o principal tema da ordem de trabalhos.
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No âmbito do combate ao COVID-19, o Programa Centro 2020, em cooperação com os restantes Programas Operacionais do Portugal 2020, lançou hoje dois concursos para apoiar empresas e instituições científicas e tecnológicas. Estes concursos, que mobilizam 11 milhões de euros do Programa Centro 2020, através Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pretendem financiar projetos que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde, bem como a concretização de projetos que permitam fazer face ao aumento exponencial da necessidade de determinados produtos e serviços para o combate ao COVID-19. O concurso para o sistema de incentivos à inovação produtiva no contexto do covid-19, com uma dotação de 7 milhões de euros, tem por objetivo apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19. Entendem-se como produtos essenciais medicamentos e tratamentos relevantes - incluindo vacinas, seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar - incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico, e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados. O concurso para atividades de investigação e desenvolvimento, com uma dotação de 4 milhões de euros, tem como objetivo mobilizar recursos científicos e técnicos para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou melhorias significativas nos que já existem; e para a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização necessária ao desenvolvimento de produtos relevantes. Podem candidatar-se todas as empresas nacionais e entidades do sistema nacional de Investigação e Inovação (I&I), inclusivamente em parcerias. Os apoios destinam-se a equipamentos, consumíveis, recursos humanos e outras despesas destinadas à realização dos projetos e à certificação e divulgação dos seus resultados. Toda a informação sobre os concursos pode ser consultada em http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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A Comissão Interministerial de Coordenação procedeu à aprovação do respetivo Regulamento Interno, em que define o seu funcionamento: Em plenário (CIC Portugal 2030 Plenária); Em comissão permanente (CIC Portugal 2030 Permanente); Em subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (subcomissão específica do Programa FAMI). A CIC Portugal 2030 Plenária assume ainda as competências da comissão interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, sendo as competências das respetivas comissões especializadas assumidas pela CIC Portugal 2030 Permanente. Consulte aqui a Deliberação da CIC Portugal 2030 (n.º 01/2023/PL)
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Ao longo do mês de maio, a campanha «A Europa na minha região» permitirá aos cidadãos descobrir projetos financiados pela União Europeia. Na região Centro, são vários os projetos financiados pelo Programa Centro 2020 que estão de portas abertas: 9 de maio - Coimbra - Dia aberto na Escola Quinta das Flores 16 de maio - Ovar- Dia aberto na Casa Museu Júlio Dinis – Uma Casa Ovarense 15h00 | Visita guiada à exposição “Uma Grade entre o dentro e o fora” de João Sousa Pinto 22h00 | Concerto | The Bookkeepers - Música no Museu 20 de maio- Porto de Mós- Dia aberto no Castelo de Porto de Mós- Visita Guiada às 15h 27 de maio- Torres Vedras- Dia aberto no Castro do Zambujal- Visita Guiada às 15h 28 de maio- Cadaval- Recriação histórica na Real Fábrica do Gelo - Visita Guiada às 15h 30 de maio- Batalha- Dia Aberto no Mosteiro da Batalha- Visita Guiada às 16h 30 de maio- Batalha- Dia aberto na Casa do Conhecimento e da Juventude- Visita Guiada às 15h 31 de maio- Ourém- Visita de Sensibilização ambiental na Praia Fluvial do Agroal Participe! Saiba mais em https://ec.europa.eu/regional_policy/en/policy/communication/euinmyregion/
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Estes projetos de cariz experimental e inovador têm âmbito nacional e poderão admitir um leque variado de ações como a implementação de estágios para jovens, formação no domínio das competências para a empregabilidade, promoção da responsabilidade social de empresas e outras entidades, através de estágios e de emprego para jovens, a implementação de negócios sociais e a integração de jovens no mercado de trabalho.Procuram-se projetos pontuais, com um ano de duração que visem facilitar a empregabilidade e o emprego para jovens através de soluções criativas, “fora da caixa” que permitam encontrar soluções sustentáveis de emprego. Para soluções que se mantenham após o teste da implementação o financiamento poderá ir até aos vinte mil euros por ano. O público alvo destes novos projetos deverão ser jovens, entre os 16 e os 24 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes e comunidades ciganas, que se encontrem em abandono escolar precoce, desocupação e/ou situação de desemprego. Os projetos candidatos devem partir de uma perspetiva que valorize a inovação social, a experimentação, a sustentabilidade e a autonomização. O período de candidaturas, que abrangerá entidades públicas e privadas, abre hoje, dia 17 de setembro e durará até 31 de outubro.De forma a aceder ao formulário de candidatura entre em: http://www.programaescolhas.pt/candidaturas-pontuaisAs entidades interessadas poderão ainda recorrer ao Serviço de Apoio às Candidaturas, que dará resposta a dúvidas que surjam durante o período de apresentação das mesmas. Este serviço encontra-se disponível através do número de telefone (00351) 21 810 30 60 no horário das 09h30 – 13h00 e das 14h00 – 18h00 ou através do e-mail pontuais@programaescolhas.pt
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A água e a informação são meios parecidos: ambos flúem e podem ser recuperados». A afirmação pertence a João Palmeiro, presidente da Associação Portuguesa de Imprensa, que sublinhou ainda que actualmente recuperamos e armazenamos a informação e que devemos fazer o mesmo com a água.http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7564&Itemid=112Local: CoimbraFonte: Diário de Coimbra
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) reúne hoje o Conselho Regional. O debate sobre as perspetivas nacionais e regionais para o período de Programação de 2014-2020 é o principal tema da ordem de trabalhos.
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