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Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.Os novos diplomas relativos aos incentivos do Estado à leitura de publicações periódicas e à comunicação social foram publicados hoje, dia 6 de fevereiro de 2015. O Decreto-Lei n.º 22/2015, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas. O Decreto-Lei n.º 23/2015, aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.No caso do Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), as CCDR ficarão responsáveis por validar o subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.No Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estão em causa apoios do Estado para:a) a modernização tecnológica;b) o desenvolvimento digital;c) a acessibilidade à comunicação social;d) o desenvolvimento de parcerias estratégicas;e) a literacia e educação para a comunicação social.Neste regime, as CCDR abrem o concurso, analisam e aprovam as candidaturas, validam a despesa e fazem a verificação física dos apoios.A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC com 77 municípios. Consulte aqui os novos diplomas:Regime de incentivos do Estado à comunicação social Regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro vai realizar no próximo dia 8 de Abril, no seu auditório, pelas 10:00h, uma sessão de esclarecimentos destinada aos técnicos dos Municípios da Região Centro subordinada ao tema “Fundo Social Municipal – enquadramento e princípios orientadores subjacentes à prestação da informação no SIIAL”.
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De 1 a 21 de março de 2018, encontram-se abertas as candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência das CCDR encontra-se a atribuição de incentivos nas seguintes tipologias: À modernização tecnológica; Ao desenvolvimento digital; À acessibilidade à comunicação social; Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; À literacia e educação para a comunicação social.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) inaugurou, no dia 9 de Novembro, mais uma estação da qualidade do ar na Região Centro.
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A Comunidade de Trabalho Castela e Leão-Centro de Portugal (CENCYL), através do projeto 0026_CENCYL_2020_3_E, participa na Bienal Ibérica do Património Cultural AR&PA 2020 que este ano celebra uma edição digital de 26 a 28 de novembro de 2020. No stand digital transfronteiriço da Comunidade de Trabalho Castela e Leão-Centro de Portugal estão representadas as entidades: - Direção Regional de Cultura do Centro - Turismo Centro de Portugal (Lugares Património Mundial do Centro) - CEARTE, Centro de Formação Profissional para o Artesanato e o Património - Instituto Politécnico de Tomar (Conservação e Restauro) - Paulo Vinhas (Artes Visuais) Pode aceder ao stand da Comunidade de Trabalho através do link acesso ao stand. A entrada para a bienal, para inscrição como visitante e / ou profissional e acesso à programação, é feita através do link acesso à bienal. O registo como profissional/visitante, é necessário para desfrutar de uma experiência completa na AR&PA 2020 e circular (virtualmente) por meio dos standes, e participar nas conferências, workshops e apresentações técnicas programadas. Esta presença na AR&PA é financiada no contexto do projeto CENCYL2020, cofinanciado pelo Programa INTERREG V-A Espanha-Portugal – POCTEP (2014-2020). Pode consultar aqui toda a programação.
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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participou, no dia 15 de Abril, na Sessão Pública de Apresentação do Projecto “Aveiro Empreendedor”, no âmbito da qual foi subscrito um Protocolo de Cooperação com diversos actores locais e regionais, designadamente a CCDRC.
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Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.Os novos diplomas relativos aos incentivos do Estado à leitura de publicações periódicas e à comunicação social foram publicados hoje, dia 6 de fevereiro de 2015. O Decreto-Lei n.º 22/2015, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas. O Decreto-Lei n.º 23/2015, aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.No caso do Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), as CCDR ficarão responsáveis por validar o subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.No Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estão em causa apoios do Estado para:a) a modernização tecnológica;b) o desenvolvimento digital;c) a acessibilidade à comunicação social;d) o desenvolvimento de parcerias estratégicas;e) a literacia e educação para a comunicação social.Neste regime, as CCDR abrem o concurso, analisam e aprovam as candidaturas, validam a despesa e fazem a verificação física dos apoios.A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC com 77 municípios. Consulte aqui os novos diplomas:Regime de incentivos do Estado à comunicação social Regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro vai realizar no próximo dia 8 de Abril, no seu auditório, pelas 10:00h, uma sessão de esclarecimentos destinada aos técnicos dos Municípios da Região Centro subordinada ao tema “Fundo Social Municipal – enquadramento e princípios orientadores subjacentes à prestação da informação no SIIAL”.
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De 1 a 21 de março de 2018, encontram-se abertas as candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência das CCDR encontra-se a atribuição de incentivos nas seguintes tipologias: À modernização tecnológica; Ao desenvolvimento digital; À acessibilidade à comunicação social; Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; À literacia e educação para a comunicação social.
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