Óleos lubrificantes usados
Óleos lubrificantes usados
Operações de gestão de óleos usados
As operações de armazenagem, tratamento e valorização de óleos usados estão sujeitas a autorização nos termos do D.L. n.º 178/2006, de 05 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho, sem prejuízo da legislação sobre licenciamento, avaliação de impacte ambiental e licença ambiental, quando aplicável.
Não está sujeita à autorização a armazenagem nos locais de produção de óleos usados.
Os operadores de tratamento dos óleos usados ficam obrigados a respeitar as especificações técnicas referidas no n.º 1 do artigo 13.º e o procedimento de amostragem e análise previsto no artigo 21.º do D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho.
Os operadores de regeneração de óleos usados deverão garantir que os óleos de base resultantes dessa operação não constituem substâncias perigosas nos termos da legislação aplicável e respeitar as especificações técnicas referidas no n.º 1 do artigo 13.º do D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho.
É permitida a regeneração de óleos usados que contenham policlorobifenilos (PCB), se a operação de regeneração permitir a destruição total desses PCB.
Os operadores de reciclagem de óleos usados ficam obrigados a respeitar o procedimento de amostragem previsto no artigo 21.º do D.L. n.º D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho.
Publicado em: 20/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 20/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
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