Óleos alimentares usados
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Instrução de processos e aplicação de sanções
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, compete às entidades de Fiscalização e inspeção instruir os respetivos processos de contraordenação e decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.
2 — Quando o auto de notícia tenha sido levantado pelas autoridades policiais, compete à IGAMAOT a instrução do processo, bem como a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
3 — No caso de processos de contraordenação instruídos pela ASAE, compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
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