Óleos alimentares usados
Óleos alimentares usados
Fiscalização e inspeção
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regime jurídico compete, no âmbito das respetivas competências:
1. às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR),
2. à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
3. às autoridades policiais
4. e a outras entidades competentes em razão da matéria.
A inspeção compete à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT).
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
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