Óleos alimentares usados

Óleos alimentares usados

Published On: 06/01/2013Last Updated: 06/12/2023
Published On: 06/01/2013Last Updated: 06/12/2023

Fiscalização e inspeção

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regime jurídico compete, no âmbito das respetivas competências:

 

1.      às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR),

 

2.      à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),

 

3.      às autoridades policiais

 

4.       e a outras entidades competentes em razão da matéria.

 

A inspeção compete à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Publicado em: 06/01/2013

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 06/01/2013

Modificado em: 06/12/2023