Óleos alimentares usados
Óleos alimentares usados
Encaminhamento dos OAU do setor HORECA
Os produtores de OAU do setor HORECA são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos:
a) Operador de gestão de resíduos devidamente licenciado nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, sem custos para o produtor ou detentor;
b) Município respetivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo.
O encaminhamento de OAU de um estabelecimento HORECA para o município respetivo, nos casos em que a produção diária de resíduos urbanos exceda 1100 l é feito nos termos de acordo voluntário a estabelecer.
Os estabelecimentos do setor HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos OAU produzidos mediante a afixação em local visível do certificado de OAU.
O município ou o operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respetivos OAU emite um certificado de OAU, aos estabelecimentos do setor HORECA, com validade máxima de um ano.
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
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