Óleos alimentares usados
Óleos alimentares usados
Proibições no âmbito da gestão de OAU
No âmbito da gestão de OAU, são proibidos os seguintes atos:
a) A introdução de OAU ou de substâncias recuperadas de OAU na cadeia alimentar;
b) A descarga de OAU nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais;
c) A deposição em aterro de OAU, nos termos do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
d) A mistura de OAU com substâncias ou resíduos perigosos;
e) A realização de operações de gestão de OAU por entidades não licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro ;
f) A utilização, como combustível em veículos, de OAU que não cumpram os requisitos técnicos aplicáveis aos biocombustíveis previstos no Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março.
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
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