Óleos alimentares usados

Óleos alimentares usados

Published On: 06/01/2013Last Updated: 06/12/2023
Published On: 06/01/2013Last Updated: 06/12/2023

Sanções acessórias e apreensão cautelar

Sempre que a gravidade da infração o justifique, pode a autoridade competente, simultaneamente com a coima, determinar a aplicação das sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na lei quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.

As entidades competentes para a fiscalização e inspeção podem ainda, sempre que necessário, determinar a apreensão provisória de bens e documentos, nos termos do disposto na lei-quadro das contra -ordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.

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Publicado em: 06/01/2013

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 06/01/2013

Modificado em: 06/12/2023