Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental
• Fiscalização e regime sancionatório
Fiscalização
A inspeção compete em especial à IGAMAOT, nos termos previstos no artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto
A fiscalização compete à APA, I.P., e às CCDR, no âmbito das suas competências próprias, sem prejuízo das atribuições e competências das forças de segurança e das EC.
As entidades anteriormente referidas podem, a todo o tempo, solicitar aos operadores a documentação e as informações necessárias à verificação do cumprimento das disposições constantes do presente Decreto-Lei.
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