Programa equipamentos

Programa equipamentos

Published On: 12/04/2006Last Updated: 26/07/2023
Published On: 12/04/2006Last Updated: 26/07/2023

1. Objectivo

O Programa Equipamentos destina-se à comparticipação de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos religiosos. Não são no entanto comparticipáveis equipamentos de utilização colectiva de educação, segurança social, saúde, forças de segurança ou emergência e militares, e ainda equipamentos não previstos nos custos padrão.

Obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, necessitam de aprovação do projecto pela entidade competente.

O Programa está dividido em dois subprogramas, em função do orçamento da obra a comparticipar. Assim, o Subprograma 1 destina-se a obras com orçamento superior a € 100 000, e o Subprograma 2  a obras com orçamento igual ou inferior a € 100 000.

Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos:

  • Instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos;
  • Instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias; freguesias e associações de freguesias de direito público (apenas ao Subprograma 2).

As comparticipações atribuídas têm como limite o mínimo dos seguintes valores: 70 % do orçamento apresentado na candidatura, ou 70 % do montante que resulte da aplicação dos custos padrão com o valor máximo de € 750 000.

As candidaturas podem ser apresentadas trimestralmente na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) ou nas Divisões Subregionais (sediadas nas capitais de Distrito), em formulário próprio devidamente preenchido e instruída com os documentos nele indicados, sem o que a candidatura será liminarmente rejeitada.

A gestão financeira e a coordenação a nível nacional do Programa Equipamentos  incumbe aos serviços coordenadores:

  • A Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), para candidaturas ao Subprograma 1 (Equipamento associativo).
  • A Direcção Geral da Administração Local (DGAL), para candidaturas ao Subprograma 1 (Equipamento religioso), e ao Subprograma 2 (Equipamento religioso e equipamento associativo).

Na CCDR Centro, o Programa Equipamentos é atribuição da Direcção Regional da Administração Local (DRAL).