Embalagens e resíduos de embalagens
Embalagens e resíduos de embalagens
Avisos
- As bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas destinadas a consumo imediato no próprio local, nos estabelecimentos hoteleiros, de restauração e similares são obrigatoriamente acondicionadas em embalagens reutilizáveis, à excepção dos concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por diluição no próprio local de consumo ou em alternativa, caso usem embalagens não reutilizáveis, estão obrigados a aderir a sistemas específicos de consignação ou a um sistema de recolha selectiva e transporte específico, desde que tais sistemas garantam a reciclagem das embalagens não reutilizáveis.
- Os estabelecimentos hoteleiros, de restauração e similares que comercializam refrigerantes, cervejas e águas embaladas, destinadas a consumo imediato, em embalagens não reutilizáveis (de tara perdida) estão obrigados a aderir a um sistema de recolha selectiva que garanta a reciclagem das embalagens usadas, como é o caso do VERDORECA;
- Os embaladores e ou os responsáveis pela colocação de produtos no mercado nacional que empreguem embalagens reutilizáveis para acondicionar os seus produtos devem estabelecer um sistema de consignação que permita recuperar e reutilizar as suas embalagens depois de usadas pelos consumidores.
- O distribuidor/comerciante não é obrigado a aceitar nem a armazenar embalagens usadas cujo tipo, formato ou marca de produto não comercialize.
- As embalagens reutilizáveis não podem ser introduzidas nos circuitos municipais de recolha de resíduos.
- Embalagens não reutilizáveis – Os embaladores, os responsáveis pela colocação de produtos no mercado nacional e os industriais de produção de embalagens ou matérias-primas para o fabrico de embalagens são responsáveis pela gestão e destino final dos seus resíduos de embalagens, podendo transmitir a sua responsabilidade:
1) a uma entidade gestora do chamado «sistema integrado».
2) ou poderão organizar um sistema de consignação, que terá de ser aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP
- Todos os resíduos de embalagens devem ser objecto de triagem e acondicionamento adequado.
Publicado em: 10/11/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 10/11/2011
Modificado em: 06/12/2023
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