Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis do QREN ou do Portugal 2020
Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis do QREN ou do Portugal 2020
A exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026, pode ser diferida, mediante requerimento das empresas beneficiárias, por um período de 24 meses, sem aplicação de juros ou de qualquer outra penalidade (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro).
Esta medida aplica-se a empresas:
- Cuja sede se situe em concelhos afetados abrangidos pela declaração de calamidade.
- Que disponham de atividade relevante nos mesmos concelhos referidos no ponto anterior, independentemente da localização da respetiva sede.
Para efeitos da declaração prevista no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, deverá enviar pedido para cal_empresas@ccdrc.pt, com o assunto: “Diferimento de prestações”, contendo a seguinte informação obrigatória:
- Identificação do Beneficiário (NIF/NIPC);
- Identificação do projeto financiado (Código da Operação e Aviso);
- Identificação e localização do estabelecimento afetado;
- Descrição dos danos com fotografias;
- Orçamentos e/ou despesas de reparação já efetuadas;
- Relatório Seguradora, se aplicável;
- Relatório de perito, se aplicável;
- Documentos contabilísticos, se aplicável;
- Outros elementos, se aplicável.




Deixar comentário ou sugestão