Compostos orgânicos voláteis
Compostos orgânicos voláteis
Instrução dos processos e aplicação das coimas
A instauração e instrução dos processos por prática das contraordenações compete:
a) às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), competentes em razão do território se, no caso concreto, for a autoridade competente no âmbito do presente diploma;
b) À Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), sempre que a autoridade competente no âmbito do presente diploma for a Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA)
Compete ao dirigente máximo da entidade que tenha instruído o processo de contraordenação decidir a aplicação das coimas e sanções acessórias.
Publicado em: 05/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 05/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
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