Candidaturas abertas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo nas explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho
Decorre até 1 de setembro, o período para submissão de candidaturas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo que irão dar suporte aos danos provocados pela tempestade Martinho.
As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível.
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros.
Consulte os aqui os documentos de suporte à candidatura.
Candidaturas abertas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo nas explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho
Candidaturas abertas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo nas explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho
Decorre até 1 de setembro, o período para submissão de candidaturas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo que irão dar suporte aos danos provocados pela tempestade Martinho.
As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível.
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros.
Consulte os aqui os documentos de suporte à candidatura.
Decorre até 1 de setembro, o período para submissão de candidaturas ao Restabelecimento do Potencial Produtivo que irão dar suporte aos danos provocados pela tempestade Martinho.
As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível.
São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros.
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