Avaliação de Impacte Ambiental
Avaliação de Impacte Ambiental
Responsabilidade por danos ambientais
Caso as medidas compensatórias anterior não sejam executadas ou, sendo executadas, não eliminem integralmente os danos causados ao ambiente, o infrator fica constituído na obrigação de indemnizar o Estado.
Na total impossibilidade de fixar o montante da indemnização por recurso à caracterização de alternativas à situação anteriormente existente, o tribunal fixa, com recurso a critérios de equidade, o montante da indemnização.
Em caso de concurso de infratores, a responsabilidade é solidária.
O pedido de indemnização é sempre deduzido perante os tribunais comuns.
O disposto anteriormente não prejudica o exercício pelos particulares da pretensão indemnizatória nos termos da legislação aplicável.
Publicado em: 28/04/2010
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 28/04/2010
Modificado em: 06/12/2023
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