Avaliação de Impacte Ambiental
Avaliação de Impacte Ambiental
- Fiscalização e regime sancionatório
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no regime jurídico de AIA e o respetivo sancionamento são da competência da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), sem prejuízo das competências de fiscalização próprias das entidades licenciadoras ou competentes para autorizar o projeto.
Sempre que a autoridade de AIA ou qualquer outra entidade competente tome conhecimento de situações que indiciem a prática de uma contraordenação prevista no presente regime jurídico deve dar notícia à IGAMAOT e remeter-lhe toda a documentação de que disponha para efeito da instauração e instrução do processo de contraordenação e consequente decisão.
Publicado em: 28/04/2010
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 28/04/2010
Modificado em: 06/12/2023
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