Reserva Ecológica Nacional

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Published On: 13/11/2011Last Updated: 06/12/2023
Published On: 13/11/2011Last Updated: 06/12/2023

Embargo e demolição

São competentes para embargar e demolir as obras, bem como fazer cessar outros usos e acções, realizadas em violação ao disposto no RJREN, nomeadamente os interditos nos termos do artigo 20.º e os que careçam de comunicação prévia nos termos dos artigos 20.º sem que a mesma tenha sido efectuada, as seguintes entidades:

1. a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território,

2. as comissões de coordenação e desenvolvimento regional,

3. a Agência Portuguesa do Ambiente I.P.,

4. os municípios

5. as demais entidades competentes em razão da matéria ou área de jurisdição

Compete às referidas entidades determinar o cumprimento integral dos condicionamentos e medidas de minimização estabelecidos no despacho que reconhece as acções de relevante interesse público, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do RJREN, quando se verifique o incumprimento ou cumprimento deficiente dos mesmos.

Devem ainda determinar o embargo e a demolição das obras, bem como fazer cessar outros usos e acções, que violem a autorização emitida pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional, nomeadamente os termos e as condições que determinaram a sua emissão ou que foram nela estabelecidos e que, desse modo, ponham em causa as funções que as áreas pretendem assegurar.

A entidade competente para o embargo e demolição intima o proprietário a demolir as obras feitas ou a repor o terreno no estado anterior à intervenção, fixando-lhe prazos de início e termo dos trabalhos para o efeito necessários.

Decorridos os prazos estabelecidos para a demolição sem que a intimação se mostre cumprida, procede-se à demolição ou reposição, por conta do proprietário, sendo as despesas cobradas coercivamente através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão extraída de livros ou documentos de onde constem a importância e os demais requisitos exigidos no artigo 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 

Publicado em: 13/11/2011

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 13/11/2011

Modificado em: 06/12/2023