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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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No terceiro trimestre de 2018, a construção continuou a apresentar uma evolução muito positiva. Também o comércio internacional de bens evoluiu favoravelmente. Já o setor do turismo permaneceu em contração. Estas são algumas das conclusões da edição n.º 40 do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral”, publicação que analisa a evolução conjuntural da Região Centro. No terceiro trimestre de 2018, o Produto Interno Bruto registou uma variação homóloga real de 2,1%, resultado do contributo positivo da procura interna e do contributo negativo da procura externa líquida. A taxa de desemprego nacional manteve-se nos 6,7%, o valor mais baixo dos últimos anos. O nível de preços aumentou 1,4% face ao trimestre homólogo. Já a confiança dos consumidores diminuiu, enquanto o indicador de clima económico aumentou. Relativamente à Região Centro, no mercado de trabalho, neste trimestre, continuou a assistir-se a uma redução significativa do desemprego e a um aumento do emprego. Também a taxa de atividade cresceu ligeiramente, em termos homólogos, por contraste com a população ativa e inativa que diminuíram. Já o salário médio líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem e os custos com o trabalho superaram os do trimestre homólogo. No setor empresarial da Região Centro, assistiu-se a uma diminuição das empresas constituídas e a um aumento das ações de insolvência, face ao mesmo período do ano anterior. O setor da construção continuou a apresentar uma evolução muito positiva, evidenciada pelos significativos crescimentos homólogos em todos os indicadores regionais de obras licenciadas e concluídas. A atividade turística na Região Centro evidenciou novamente uma retração homóloga, sentida nos hóspedes, nas dormidas e nos proveitos dos estabelecimentos hoteleiros. Nas relações comerciais da região com o mercado externo, assistiu-se a uma evolução favorável, com as saídas de bens a crescerem e as entradas de bens a diminuírem em termos homólogos reais. Relativamente ao consumo privado regional, a maioria dos indicadores em análise apresentou evoluções positivas neste trimestre. Já a taxa de inflação regional aumentou 1,5% face a igual período do ano anterior. No PORTUGAL 2020, a 30 de setembro de 2018, estavam aprovados 4,8 mil milhões de euros de fundos europeus para apoiar 7,3 mil milhões de euros de investimentos na Região Centro. O COMPETE 2020 era o programa operacional com mais relevância na região, sendo responsável por 32,4% deste volume de apoios. Distribuição do fundo europeu aprovado no PORTUGAL 2020, na Região Centro, por programa operacional (30 de setembro de 2018) Consulte aqui a versão integral do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral n.º 40”.
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Ação de divulgação sobre SIRJUE destinada às Câmaras Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela, que se vai realizar no dia 22 de Junho de 2012, na Sala António Almeida Santos da Câmara Municipal da Guarda. O RJUE prevê que as consultas às Entidades Externas (EE), sobre operações urbanísticas, em razão da localização (artigo 13.º-A), sejam efetuadas através de sistema informático (artigo 8.º-A do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e a sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março).Este procedimento, conforme comunicação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a todos os Municípios da Região Centro (MRC) e EE, entrou em funcionamento em 10/7/2008, tornando-se a sua utilização obrigatória.A Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, refere que os municípios devem disponibilizar sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos (artigo 2.º).Com este procedimento (desmaterialização, simplificação e agilização dos procedimentos de gestão urbanística), deixou de haver em circulação um grande volume de processos em formato de papel (pelo menos um processo para cada EE a consultar), tornando mais simples e menos onerosas as consultas (um simples CD/DVD entregue no Município, contém toda a informação) e todas as ações com ela relacionadas (arquivo, expediente…).Neste contexto, esta CCDR considerou importante promover, no próximo dia 22 de Junho de 2012, entre as 10 e as 17 horas, uma ação de divulgação sobre esta temática, dirigida às Câmara Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela.Com esta ação pretende-se sensibilizar as referidas Câmaras Municipais da importância e vantagens da utilização do SIRJUE.O programa consta do prospeto anexo:Prospeto de divulgação da sessão sobre SIRJUE a realizar na Guarda (pdf, 872.24 kB) InscriçõesA inscrição é gratuita mas obrigatória (por questões logísticas), devendo ser efetuada até ao dia 20 de Junho de 2012, através do formulário seguinte:Ficha de Inscrição
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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Sendo um dos objetivos estratégicos da União Europeia para 2030 a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a CCDR Centro volta a analisar o painel de indicadores que monitorizam esta implementação na Região Centro, dando assim continuidade a um trabalho iniciado já em 2020. Com a apresentação do Plano de Ação para o Pilar Social pela Comissão Europeia, a 4 de março de 2021, inscreveram-se as ações-chave e iniciativas que se pretende desenvolver, os fundos a mobilizar para esse efeito e as metas sociais europeias para 2030, tendo esta agenda sido adotada ao mais alto nível político na Cimeira Social de maio de 2021, no Porto. O painel de indicadores que sustentam a sua monitorização foi também revisto neste processo, contando agora com novos indicadores principais e secundários. A CCDR Centro atualiza a brochura à luz destas novas alterações, registando a evolução da Região Centro nos últimos anos para os principais indicadores de análise, comparando-os com as médias nacional e europeia, e procurando ainda dar conta das disparidades sub-regionais nos vinte princípios e direitos através de indicadores proxy. A Região Centro, que se carateriza por uma forte diversidade do seu mosaico territorial, vinha a registar uma evolução bastante favorável em áreas como o mercado de trabalho, educação, condições de vida, cuidados de saúde, desigualdades, inclusão social, entre outras, que a pandemia provocada pela COVID19 veio interromper, não obstante os sucessivos pacotes de medidas de apoio às famílias e empresas introduzidos. Os indicadores mais recentes indicam já sinais de recuperação do mercado de trabalho, mas a recuperação nas condições de vida é sempre mais lenta, além do tempo que o próprio sistema de informação necessita para produzir e divulgar dados que reflitam a atualidade, sem esquecer as especificidades territoriais que podem influir no ritmo da retoma – nuns casos, os territórios mais munidos de recursos, acelerará; noutros, os territórios mais desprovidos, retardará. Acresce, ainda, que a Região contava já com um conjunto de desafios sociais que se adensaram com este contexto adverso, nomeadamente os que se referem a rendimentos e pobreza monetária, com destaque para os rendimentos dos trabalhadores, acesso digital ou a sustentabilidade demográfica. Importa, agora, garantir que grupos socialmente mais vulneráveis como crianças e jovens, mulheres, idosos, pessoas mais afastadas do mercado de trabalho, trabalhadores com baixos rendimentos, pessoas que vivem em territórios despovoados, pessoas com deficiência/incapacidade, pessoas em situação de sem-abrigo, entre outros, beneficiem dos apoios existentes para alavancar uma verdadeira coesão social, económica e territorial. Mais do que nunca, a CCDR Centro alinha-se com o desígnio europeu de uma Europa Social mais forte através do reforço do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, pois só garantindo mais oportunidades – aos que cá vivem, mas também aos que queremos acolher -, mais qualificações, melhores condições de vida e de trabalho, mais proteção social e acesso a serviços essenciais, se pode assegurar uma recuperação social verdadeiramente justa e inclusiva. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi assinado conjuntamente pelo Parlamento, Conselho e Comissão Europeia a 17 de novembro de [...]
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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A CCDRC disponibiliza, na sua plataforma online “DataCentro — Informação para a Região”, um novo domínio temático sobre o “Portugal 2020”, com informação trimestral da aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na Região Centro. Este novo conjunto de indicadores permite acompanhar os efeitos do Portugal 2020 na Região Centro, quer relativamente ao impacto do Programa Centro 2020 quer aos restantes Programas Operacionais com incidência na região. Para além do domínio “Portugal 2020”, o DataCentro, plataforma informática do sistema de monitorização e avaliação da situação da Região Centro, disponibiliza outros grandes domínios temáticos – Centro, Conjuntura, Europa, CCDRC e Barómetro – integrando mais de 1.000 indicadores estatísticos provenientes de diferentes fontes de informação, que podem ser conjugados à medida das necessidades do utilizador ou consultados através de tabelas pré-definidas para diferentes níveis de desagregação geográfica. Trata-se de uma aposta da CCDRC num serviço público de informação, único na região, de fácil utilização e direcionado para um público-alvo diversificado. Consulte aqui o DataCentro
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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No terceiro trimestre de 2018, a construção continuou a apresentar uma evolução muito positiva. Também o comércio internacional de bens evoluiu favoravelmente. Já o setor do turismo permaneceu em contração. Estas são algumas das conclusões da edição n.º 40 do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral”, publicação que analisa a evolução conjuntural da Região Centro. No terceiro trimestre de 2018, o Produto Interno Bruto registou uma variação homóloga real de 2,1%, resultado do contributo positivo da procura interna e do contributo negativo da procura externa líquida. A taxa de desemprego nacional manteve-se nos 6,7%, o valor mais baixo dos últimos anos. O nível de preços aumentou 1,4% face ao trimestre homólogo. Já a confiança dos consumidores diminuiu, enquanto o indicador de clima económico aumentou. Relativamente à Região Centro, no mercado de trabalho, neste trimestre, continuou a assistir-se a uma redução significativa do desemprego e a um aumento do emprego. Também a taxa de atividade cresceu ligeiramente, em termos homólogos, por contraste com a população ativa e inativa que diminuíram. Já o salário médio líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem e os custos com o trabalho superaram os do trimestre homólogo. No setor empresarial da Região Centro, assistiu-se a uma diminuição das empresas constituídas e a um aumento das ações de insolvência, face ao mesmo período do ano anterior. O setor da construção continuou a apresentar uma evolução muito positiva, evidenciada pelos significativos crescimentos homólogos em todos os indicadores regionais de obras licenciadas e concluídas. A atividade turística na Região Centro evidenciou novamente uma retração homóloga, sentida nos hóspedes, nas dormidas e nos proveitos dos estabelecimentos hoteleiros. Nas relações comerciais da região com o mercado externo, assistiu-se a uma evolução favorável, com as saídas de bens a crescerem e as entradas de bens a diminuírem em termos homólogos reais. Relativamente ao consumo privado regional, a maioria dos indicadores em análise apresentou evoluções positivas neste trimestre. Já a taxa de inflação regional aumentou 1,5% face a igual período do ano anterior. No PORTUGAL 2020, a 30 de setembro de 2018, estavam aprovados 4,8 mil milhões de euros de fundos europeus para apoiar 7,3 mil milhões de euros de investimentos na Região Centro. O COMPETE 2020 era o programa operacional com mais relevância na região, sendo responsável por 32,4% deste volume de apoios. Distribuição do fundo europeu aprovado no PORTUGAL 2020, na Região Centro, por programa operacional (30 de setembro de 2018) Consulte aqui a versão integral do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral n.º 40”.
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Ação de divulgação sobre SIRJUE destinada às Câmaras Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela, que se vai realizar no dia 22 de Junho de 2012, na Sala António Almeida Santos da Câmara Municipal da Guarda. O RJUE prevê que as consultas às Entidades Externas (EE), sobre operações urbanísticas, em razão da localização (artigo 13.º-A), sejam efetuadas através de sistema informático (artigo 8.º-A do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e a sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março).Este procedimento, conforme comunicação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a todos os Municípios da Região Centro (MRC) e EE, entrou em funcionamento em 10/7/2008, tornando-se a sua utilização obrigatória.A Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, refere que os municípios devem disponibilizar sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos (artigo 2.º).Com este procedimento (desmaterialização, simplificação e agilização dos procedimentos de gestão urbanística), deixou de haver em circulação um grande volume de processos em formato de papel (pelo menos um processo para cada EE a consultar), tornando mais simples e menos onerosas as consultas (um simples CD/DVD entregue no Município, contém toda a informação) e todas as ações com ela relacionadas (arquivo, expediente…).Neste contexto, esta CCDR considerou importante promover, no próximo dia 22 de Junho de 2012, entre as 10 e as 17 horas, uma ação de divulgação sobre esta temática, dirigida às Câmara Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela.Com esta ação pretende-se sensibilizar as referidas Câmaras Municipais da importância e vantagens da utilização do SIRJUE.O programa consta do prospeto anexo:Prospeto de divulgação da sessão sobre SIRJUE a realizar na Guarda (pdf, 872.24 kB) InscriçõesA inscrição é gratuita mas obrigatória (por questões logísticas), devendo ser efetuada até ao dia 20 de Junho de 2012, através do formulário seguinte:Ficha de Inscrição