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Na sequência de despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, informamos que o prazo para apresentação das candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, na Região Centro, foi alargado até ao dia 31 de maio de 2020. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias:• Modernização tecnológica;• Desenvolvimento digital;• Acessibilidade à comunicação social;• Desenvolvimento de parcerias estratégicas;• Literacia e educação para a comunicação social.A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra).A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado do Cinema, Audiovisual e Media e Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
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Realizou-se no dia 19 de Dezembro, na Sertã, um workshop sob o lema «Uma Geografia da Esperança» que procurou reflectir sobre o papel das redes e parcerias no sector do turismo nos territórios de baixa densidade da Região Centro e em particular divulgar o concurso para financiamento de projectos empresariais que foi aberto pelo MAIS CENTRO e pelo POFC.
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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É já no dia 27 de junho que se vai realizar na Altice Arena (Sala Tejo), em Lisboa, o evento “Mostra PT2020 – Fazemos Portugal”. Venha conhecer as oportunidades de financiamento que ainda existem no Portugal 2020. Fique a par dos resultados e das grandes prioridades para o futuro. Surpreenda-se com projetos e produtos de sucesso, apoiados por fundos da União Europeia e que fazem de Portugal um país mais competitivo, mais inclusivo e mais sustentável. Consulte o programa e inscreva-se gratuitamente aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) organizou, em Belmonte, o arranque formal do INTERREG - VI Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal (POCTEP 2021-2017). Na manhã de hoje, dia 18 de outubro, decorreu o 1º Comité de Acompanhamento (CA) do POCTEP, com a presença da Presidente da CCDRC, Isabel Damasceno, da ADC - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, do Ministerio de Hacienda do Reino de Espanha, de representantes das regiões de fronteira Galiza, Castela e Leão, Extremadura e Andaluzia, por parte de Espanha, e Norte, Centro, Alentejo e Algarve, de Portugal. Este 1º CA aprovou o Regulamento Interno do Programa e as bases das primeiras convocatórias que sairão ainda no decurso do ano de 2022.
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Os municípios de Coimbra e de Aveiro continuam a destacar-se no indicador do poder de compra per capita, ocupando, respetivamente, a sétima e a oitava posição no ranking dos 308 municípios portugueses. Coimbra foi ainda o município da região que concentrou a maior percentagem de poder de compra do país (12.ª posição no contexto nacional). Estas são algumas das conclusões da 12.ª edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2015, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este estudo, que visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material, pode ser consultado em goo.gl/Anrars Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material. Os dados disponibilizados, nesta edição, derivam de um modelo de análise fatorial a partir de 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal. Os resultados deste indicador apontam para um território nacional assimétrico. Apenas na região NUTS II Área Metropolitana de Lisboa se verificavam níveis de poder de compra per capita superior à média nacional (100), dado que, em contraponto, as restantes seis regiões do país apresentavam níveis de poder de compra manifestado aquém daquela média. De acordo com os dados relativos a 2015, o Centro é a região com o nível de poder de compra mais baixo do Continente, evidenciando uma posição apenas mais favorável do que a observada nas regiões autónomas (situação idêntica à ocorrida nas duas edições anteriores deste estudo). Indicador per Capita por NUTS II, 2015 Em termos das assimetrias intra-regionais e à semelhança da última edição deste estudo, nenhuma das sub-regiões NUTS III do Centro registou valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorreu nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Oeste) verificaram os maiores níveis de poder de compra, ultrapassando o valor médio regional. Por contraste, as outras quatro NUTS III atingiram níveis do poder de compra abaixo da média do território regional: Médio Tejo, Beira Baixa, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela. Esta última sub-região apresentou um poder de compra inferior a 80% do valor médio de Portugal, assumindo um dos quatro menores valores registados pelas [...]
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O Programa Capacitar é uma iniciativa que pretende dotar a Administração Local de mais e melhores ferramentas para o desenvolvimento económico e social dos Municípios. O Programa Capacitar destina-se aos Autarcas, aos Executivos, Dirigentes e Trabalhadores Municipais e Intermunicipais que, através de processos como a “aprendizagem entre pares” ou programas avançados que envolvem conceituadas escolas de gestão, vão ter contacto com as inovadoras metodologias de trabalho e de planeamento estratégico. Este Programa Capacitar será implementado no quadro de um Protocolo que foi assinado hoje entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a Direção-geral das Autarquias Locais (DGAL), a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Mais informações em http://www.portalautarquico.pt/
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Na sequência de despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, informamos que o prazo para apresentação das candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, na Região Centro, foi alargado até ao dia 31 de maio de 2020. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias:• Modernização tecnológica;• Desenvolvimento digital;• Acessibilidade à comunicação social;• Desenvolvimento de parcerias estratégicas;• Literacia e educação para a comunicação social.A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra).A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado do Cinema, Audiovisual e Media e Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
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Realizou-se no dia 19 de Dezembro, na Sertã, um workshop sob o lema «Uma Geografia da Esperança» que procurou reflectir sobre o papel das redes e parcerias no sector do turismo nos territórios de baixa densidade da Região Centro e em particular divulgar o concurso para financiamento de projectos empresariais que foi aberto pelo MAIS CENTRO e pelo POFC.
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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