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Beneficiando das estreitas relações de cooperação com a região fronteiriça de Castilla y León, a CCDRC promoveu, na Oficina de Bruxelas daquela região, uma sessão de benchmarking que contou, ainda, com as representações em Bruxelas das regiões de East of England (Reino Unido) e West Norway (Noruega).
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Estão disponíveis as apresentações feitas no Workshop Regional " Mobilidade e Turismo: Novas Perspectivas para a Reutilização dos Corredores e do Património Ferroviário Desactivado da Região Centro. O caso das Ecopistas ".
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Dando continuidade à elaboração e disponibilização de estudos de diagnóstico da situação da Região no momento de definição das prioridades para a próxima década, a CCDRC disponibiliza uma análise do posicionamento da Região Centro no que respeita às áreas da Economia Social e da Inovação Social. A Economia Social é um setor com um peso relevante e crescente na criação de riqueza no país, tendo mesmo registado uma evolução positiva entre 2010 e 2013, em contraciclo com a economia nacional. Partindo do quadro regulamentar que lhe subjaz e da análise aos seus objetivos - o reforço da lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos- observa-se a sua dinâmica na Região Centro, que conta com cerca de um quarto das entidades registadas no país. Destaca-se um subconjunto de entidades, as que integram a Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, procurando conhecer as principais respostas sociais para os grandes grupos sociais, com enfoque na distribuição, cobertura e utilização das respostas à primeira infância e à população idosa. Face à relevância e heterogeneidade do setor da Economia Social na região e no país, dá-se também conta do potencial de inovação e capacitação que a Iniciativa Portugal Inovação Social tem alavancado neste domínio, procurando gerar novas soluções para os novos e velhos problemas sociais.Consulte aqui o estudo.
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O Programa Centro 2020 abriu novos concursos para investimento empresarial na região, que totalizam 100 milhões de euros de fundos europeus, e que encerram em geral no final do semestre. Desta verba, 18.5% são exclusivamente para projetos empresariais em territórios de baixa densidade. A verba distribui-se da seguinte forma: 59 milhões de euros para a inovação produtiva e empreendedorismo; 18.5 milhões de euros para inovação produtiva e empreendedorismo (baixa densidade); 19 milhões de euros para a Internacionalização; 2.5 milhões de euros para Qualificação e 1 milhão de euros para vales I&D. No âmbito do Portugal 2020, no final de Março, os apoios ao investimento empresarial da região Centro ultrapassam já os mil milhões de euros de fundos europeus, considerando os apoios dos Programas Centro 2020 e Compete 2020. Os 3069 projetos empresariais do Centro aprovados têm uma intenção de investimento de cerca de 1981 milhões de euros. Dos projetos aprovados, 1960 têm já pagamentos no montante de cerca de 265 milhões de euros. Em período homólogo do QREN, ou seja, em Março de 2010, estavam aprovados na região Centro 1269 projetos, com um investimento proposto de 1600 milhões de euros e um apoio de fundos de 624 milhões de euros. Na altura, 377 projetos tinham pagamentos no montante de 178 milhões de euros. Destacam-se em termos de fundo aprovado as subregiões de Aveiro (34%), Leiria (19%) e Oeste (11%). Região Centro Nº Projetos Investimento (milhões €) Fundo (milhões €) % Fundo CIM Beira Baixa 55 132 52 5% CIM Beiras e Serra da Estrela 189 46 28 3% CIM Médio Tejo 223 125 59 6% CIM Oeste 324 202 115 11% CIM Região de Aveiro 785 735 359 35% CIM Região de Coimbra 427 193 92 9% CIM Região de Leiria 661 340 201 19% CIM Viseu Dão-Lafões 219 127 74 7% MultiRegião 186 81 52 5% Total 3069 1981 1032 100%
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APOIO À RECONVERSÃO DE ÁREAS DE ACOLHIMENTO EMPRESARIAL EXISTENTES PARA UMA DIMENSÃO MAIS RESILIENTE, MAIS VERDE E MAIS DIGITAL No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi definido um conjunto de reformas e investimentos que contribuem para criar condições para reforçar a competitividade territorial e para promover a atração e fixação de empresas em diversos pontos do país, favorecendo um desenvolvimento mais equilibrado do tecido produtivo, uma reindustrialização desconcentrada no território e uma otimização das cadeias logísticas do país. A intervenção em Áreas de Acolhimento Empresarial existentes que agora se propõe tem como objetivo criar espaços piloto e de demonstração suscetíveis de criar condições de contexto que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas instaladas, em linha com as novas agendas climáticas e digitais, testando soluções integradas, que mobilizem para uma agenda de mudança sobre o papel destes espaços e a sua articulação com a estruturação de clusters e cadeias de valor de especialização produtiva, escaláveis no futuro para outras áreas. Esta abordagem assume-se ainda como resposta a questões mais abrangentes do PNPOT, complementando os apoios que serão programados no ciclo 21-27 (PT 2030). O investimento a realizar compreende as seguintes intervenções: • Soluções de auto produção de energia renovável, consolidando e aperfeiçoando o conceito de Comunidade de Energia Renovável (CER) Energética associado a Dispositivos de Armazenamento de Energia;• Ilhas de Qualidade Energética A+ em AAE, com maior densidade de consumidores;• Soluções de carregamento de viaturas elétricas e abastecimento a hidrogénio;• Cobertura de Banda Larga Rápida (5G) em AAE em áreas do interior (com comprovada falha de mercado) para suporte a desenvolvimentos pioneiros sobre a nova tecnologia;• Soluções de resiliência ativa a Incêndios. O processo de seleção das AAE a intervir envolve duas fases: • Fase 1: concurso para a submissão de “manifestação de interesse”, aberto e competitivo (até 15 de setembro de 2021); • Fase 2: processo concursal limitado aos promotores dos projetos identificados na fase 1, conforme metodologia de seleção consagrada para o Investimento 1 da Componente 7 (AAE) do PRR AVISO - 1ª fase PRR - AAE - Lista de Manifestações de Interesse aptas a passar à 2ª fase - Aviso N.º 01/C7-i01/2021 AVISO - 2ª fase Relatório do Júri - Proposta de decisão sobre as candidaturas ao Aviso do PRR nº 02/C7 - iO1/ 2021 - AAE Relatório Final relativo à 2ª Fase de seleção de candidaturas para apoio à requalificação de Áreas de Acolhimento Empresarial Lista final de candidaturas selecionadas Documento ratificativo do relatório final relativo à 2ª fase de seleção de candidaturas para apoio à requalificação das Áreas de Acolhimento empresarial
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Beneficiando das estreitas relações de cooperação com a região fronteiriça de Castilla y León, a CCDRC promoveu, na Oficina de Bruxelas daquela região, uma sessão de benchmarking que contou, ainda, com as representações em Bruxelas das regiões de East of England (Reino Unido) e West Norway (Noruega).
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Estão disponíveis as apresentações feitas no Workshop Regional " Mobilidade e Turismo: Novas Perspectivas para a Reutilização dos Corredores e do Património Ferroviário Desactivado da Região Centro. O caso das Ecopistas ".
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