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Nos dias 13 a 16 de Julho do corrente ano, decorreu uma missão técnica à Região Centro das entidades/empresas ligadas ao Enoturismo de Castilla y León.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O Centro de Portugal vale a pena. No dia 27 de Março a CCDRC e o Mais Centro estarão no pequeno concelho de Sever do Vouga a apresentar os resultados dos investimentos do QREN na sub-região do Baixo Vouga. Faremos isso com a presença dos autarcas, das empresas, das universidades e de alguns dos promotores que mudaram a face dessa sub-região do Centro de Portugal. Esperamos por si em Sever do Vouga no dia 27 de Março.
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O programa Centro 2020 já aprovou, até ao final de outubro, 4.503 projetos, que correspondem a um investimento total na região 2.247 milhões de euros, com um apoio dos fundos europeus de 1.251 milhões de euros. Dentro destes projetos há 3.028 empresariais e 588 municipais. Do bolo total de investimento, já foram executados 389 milhões de euros. As 588 candidaturas de iniciativa municipal aceites representam um investimento total de 538,2 milhões de euros e um fundo de 339milhões de euros, sendo as regiões de Coimbra e do Oeste as que têm os maiores apoios (62,6 e 53,9milhões de euros, respetivamente). Acompanhe a evolução do programa em http://centro.portugal2020.pt/index.php/documentos-gerais-2
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No âmbito do processo de alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove, no dia 23 de Novembro, em Coimbra, o Seminário «Território e Sistema Urbano - Desafios Emergentes e novas respostas - O que se espera do PNPOT face aos desafios». Esta iniciativa, que conta com a presença da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Ramos, visa promover a reflexão em torno dos problemas e desafios do ordenamento do território ao nível nacional e regional, colocando à discussão um conjunto de temáticas relativas aos sistemas urbanos. Consulte aqui o Programa do Seminário Entrada livre, sujeita a inscrição prévia em http://tinyurl.com/zo63hpu
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Das 66 empresas portuguesas (startups) escolhidas para representar Portugal no evento Web Summit, 14 são da Região Centro (ver quadro). O Web Summit, que se realiza em Lisboa, de 7 a 9 de novembro, é considerado um dos maiores eventos europeus de tecnologia, empreendedorismo e inovação. Este evento deverá contar, este ano, com 40 mil participantes, mais de duas mil empresas, mil investidores e 650 oradores das maiores tecnológicas globais.As 66 startups foram escolhidas no Road 2 Web Summit, um concurso criado pelo Governo para as startups portuguesas que quisessem participar no Web Summit. O concurso Road 2 Web Summit, cuja final se realizou no 21 de setembro, em Lisboa, recebeu 237 inscrições de startups, tendo sido apuradas 170 finalistas, de onde foram selecionadas as 66 vencedoras. De acordo com Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), "20% das empresas portuguesas consideradas mais inovadoras são da Região Centro. Este número destaca a importância de uma boa envolvente científica e tecnológica às empresas, que lhes proporciona apoio e incentivos para o desenvolvimento de soluções de mercado/tecnológicas inovadoras e com um grande potencial de negócio. Estas startups estão em geral fortemente ligadas aos centros de conhecimento locais e em muitos casos localizam-se em infraestruturas tecnológicas que têm por missão apoiar as startups nas mais diversas vertentes, para além do apoio logístico. O mercado destas empresas é o mercado global, e este reconhecimento bem como a exposição que o evento Web Summit lhes vai proporcionar, constitui mais um fator de importante de credibilidade para a entrada/expansão nos mercados internacionais, onde aliás, algumas já trabalham».
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Nos dias 13 a 16 de Julho do corrente ano, decorreu uma missão técnica à Região Centro das entidades/empresas ligadas ao Enoturismo de Castilla y León.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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