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- Categories: InformaçãoAcaba de ser lançada a aplicação "iDataCentro-informação para a região", para iPad.
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A partir de 1 de março de 2019 e até 22 de março de 2019 encontram-se abertas, as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias: • À modernização tecnológica; • Ao desenvolvimento digital; • À acessibilidade à comunicação social; • Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; • À literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Cultura e do Ministro do Planeamento onde são fixadas as verbas destinadas à atribuição dos incentivos da competência da CCDR Centro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 14 de abril, no auditório da CCDRC, um seminário sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com ênfase nas Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014. A Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) consagrou o seu título IV às operações urbanísticas, estabelecendo normas quadro que impuseram a adequação obrigatória do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) a esses novos parâmetros normativos.O Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, passa a ser, assim, a décima terceira alteração ao regime jurídico do RJUE.Passados praticamente três meses sobre a entrada em vigor dessas novas alterações, importa agora não só divulgar as principais inovações do RJUE alterado como também clarificar as questões mais problemáticas que a sua aplicação permite já identificar.Programa A participação é gratuita,faça aqui a sua inscrição.
- Categories: InformaçãoRealizou-se, dia 18 de Maio, na Guarda, uma sessão de formação transfronteiriça para promotores de projectos aprovados na segunda convocatória do POCTEP 2007-2013.
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No quarto trimestre de 2018, o setor da construção cresceu significativamente. Também o mercado de trabalho evoluiu de forma favorável. Estas são algumas das conclusões do n.º 41 do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral”, publicação que analisa a evolução conjuntural da Região Centro e assinala, nesta edição, o seu 10.º aniversário. No quarto trimestre de 2018, o Produto Interno Bruto registou um aumento homólogo real de 1,7%, resultado do contributo positivo da procura interna e negativo da procura externa líquida. A taxa de desemprego nacional voltou a manter-se nos 6,7%, o valor mais baixo dos últimos anos. Já o nível de preços aumentou 0,8% face ao trimestre homólogo. A confiança dos consumidores continuou em queda, enquanto o indicador de clima económico aumentou. Relativamente à Região Centro, no mercado de trabalho, neste trimestre, assistiu-se novamente a uma redução do desemprego e a um aumento do emprego. Também a taxa de atividade e a população ativa cresceram, em termos homólogos, por contraste com a população inativa que diminuiu. Já o salário médio líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem e os custos com o trabalho superaram os do trimestre homólogo. No setor empresarial da Região Centro, face ao período homólogo, assistiu-se ao aumento das empresas constituídas e também das ações de insolvência. O peso do crédito vencido no total do crédito concedido voltou a diminuir, registando o valor mais baixo dos últimos seis anos. O setor da construção continuou a apresentar uma evolução muito positiva, demonstrada pelos significativos crescimentos homólogos em todos os indicadores regionais de obras licenciadas e concluídas. A atividade turística na Região Centro apresentou alguma melhoria, evidenciada pelos aumentos homólogos nos hóspedes e nos proveitos dos estabelecimentos hoteleiros. Nas relações comerciais da região com o mercado externo, assistiu-se a um crescimento, em termos homólogos reais, das saídas e das entradas de bens. Relativamente ao consumo privado regional, todos os indicadores analisados apresentaram evoluções positivas neste trimestre. Já a taxa de inflação regional aumentou 1,0% face a igual período do ano anterior. No PORTUGAL 2020, a 31 de dezembro de 2018, estavam aprovados 5,1 mil milhões de euros de fundos europeus para apoiar 7,6 mil milhões de euros de investimento elegível na Região Centro. O COMPETE 2020 era o programa operacional com mais relevância na região e o FEDER o fundo que cofinanciou a maioria dos projetos aprovados. Distribuição do fundo europeu aprovado no PORTUGAL 2020, na Região Centro, por fundo financiador (31 de dezembro de 2018) Neste quarto trimestre de 2018, o “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” completa uma década. Quarenta números volvidos e após 10 anos a informar a região, a sua pertinência continua a manter-se, enquanto instrumento de apoio na tomada de decisões na esfera pública e privada. Deste modo, é compromisso da CCDRC assegurar a continuidade desta relevante publicação, onde se alia a divulgação de informação trimestral regional de referência à análise da sua evolução conjuntural. Consulte aqui versão integral do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral n.º 41”.
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Concurso para cofinanciamento de projetos inovadores de mobilidade sustentável na Europa decorre de 19 de setembro e 31 de outubro.No segundo concurso a realizar este ano, serão contempladas iniciativas em quatro áreas temáticas: transportes coletivos de passageiros, gestão da mobilidade, estilos de vida sem-carros e envolvimento público.O fundo disponibiliza um total de 80 mil euros e as respetivas candidaturas podem ser submetidas por entidades (individualmente ou em grupo) que ainda não tenham estado envolvidas em projetos já financiados pelo CIVITAS.Podem concorrer cidades, empresas, operadores de transportes, universidades, ONG's ou outras entidades privadas que trabalhem ou sejam propriedade de autoridades públicas, localizadas em países da União Europeia ou na Albânia, Macedónia, Islândia, Israel, Kosovo, Montenegro, Noruega, Sérvia, Suíça e Turquia.O cofinanciamento de até 50% do valor de cada projeto está disponível para diferentes níveis de desenvolvimento dos mesmos:• Ações que promovam a aquisição de maior conhecimento, como visitas de estudo, workshops ou iniciativas similares;• Diálogo estrutural entre cidades, que pode incluir intercâmbios de funcionários;• Estudos de viabilidade, avaliação de processos ou de impactos;• Transferência sistemática, ou seja, estudos que proporcionem projetos-piloto e a sua implementação.Recorde-se que no primeiro concurso deste ano, realizado em fevereiro, do total de 22 candidaturas foram escolhidos 11 projetos para cofinanciamento, num valor global de cerca de 55 mil euros.Além desta componente financeira, o Fundo CIVITAS (CIty-VITAlity-Sustainability) tem também por objetivo promover a troca de experiências, conhecimentos e boas práticas em matéria de mobilidade sustentável entre as cidades pioneiras e aquelas que começam agora a aderir a esta iniciativa. Saiba mais em: http://www.civitas.eu/content/second-civitas-activity-fund-call-open-19-september
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A Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros promovem, no dia 21 de abril, pelas 15:00 horas, no auditório da CCDRC, uma sessão de esclarecimentos junto dos promotores, proprietários ou editoras de publicações periódicas e operadores de rádio da Região Centro.A sessão contará com a presença de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Dr. Pedro Lomba.Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro).Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) entraram em vigor no dia 1 de março de 2015.Inscrição na sessão pública de esclarecimentos em http://tinyurl.com/molo2fa.
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A partir de 1 de março de 2019 e até 22 de março de 2019 encontram-se abertas, as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias: • À modernização tecnológica; • Ao desenvolvimento digital; • À acessibilidade à comunicação social; • Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; • À literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Cultura e do Ministro do Planeamento onde são fixadas as verbas destinadas à atribuição dos incentivos da competência da CCDR Centro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 14 de abril, no auditório da CCDRC, um seminário sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com ênfase nas Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014. A Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) consagrou o seu título IV às operações urbanísticas, estabelecendo normas quadro que impuseram a adequação obrigatória do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) a esses novos parâmetros normativos.O Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, passa a ser, assim, a décima terceira alteração ao regime jurídico do RJUE.Passados praticamente três meses sobre a entrada em vigor dessas novas alterações, importa agora não só divulgar as principais inovações do RJUE alterado como também clarificar as questões mais problemáticas que a sua aplicação permite já identificar.Programa A participação é gratuita,faça aqui a sua inscrição.
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